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Glossário de Termos Jurídicos | Home | Fonte


Letra Descrição Termo Jurídico Latinismos/Expressões Correntes
A Por incumprimento das diligências processuais e nos prazos da lei. Abandono da causa
A Abolir ou declarar nula uma lei. Abrogar
A Decisão judicial que põe termo a uma acção, considerando que o réu não deve ser condenado; Em processo crime, decisão judicial que, depois de transitada em julgado, extingue o procedimento criminal contra o arguido pelos factos que lhe eram imputados na acusação, ou porque se provou a sua inocência, ou porque não foi produzida prova suficiente para fundamentar a condenação. Absolvição
A Renúncia do exercício de um direito ou de uma obrigação; Privar-se de praticar determinado acto ou de tomar determinada posição. Abstenção
A Abuso do poder público ou privado conferido a alguém. Abuso de autoridade
A Prática de actos que excedem as atribuições conferidas por lei. Abuso de poder
A Termo utilizado de forma ampla para categorizar práticas de teor sexual forçadas, em que não há consentimento de uma parte. Abuso sexual
A Audição simultânea de pessoas que apresentaram depoimentos diferentes sobre a mesma matéria em tribunal. Acareação
A Acto processual para fazer reconhecer um direito em tribunal. Acção cível
A Meio de os proprietários desocuparem os seus imóveis que estão sob contrato de locação. Acção de despejo
A Meio processual através do qual se aplicam as medidas necessárias para impor um direito já reconhecido (por ex. a cobrança forçada de uma dívida). Acção executiva
A Acção intentada perante os órgãos jurisdicionais. Acção judicial
A Meios pelos quais o cidadão pode conhecer e exercer os seus direitos. Inclui o apoio judiciário, a informação jurídica de natureza geral, a consulta jurídica, a nomeação de um advogado ou solicitador e a possibilidade de acesso aos tribunais a baixo custo ou gratuitamente. Acesso ao Direito e aos Tribunais
A Direito fundamental estabelecido na Constituição da República Portuguesa, conforme o seu https://dre.pt/crp-parte-i artigo 20.º. Assegura a cada cidadão o acesso ao direito e aos tribunais, para defesa dos seus direitos e interesses legítimos. Acesso à Justiça
A Acto ou efeito de aclarar, esclarecimento. Aclaração
A Decisão final proferida por um tribunal colectivo, ou seja, por um tribunal presidido por três juízes, que julga processos respeitantes a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos. Acórdão
A Resolver de comum acordo uma determinada questão. Acordar
A Acto contrário a um dever jurídico. Considera-se ilícito o acto violador de um direito absoluto de outrem ou de uma norma legal destinada a proteger interesses privados. Acto ilícito
A Considera-se acto próprio de advogado aquele exercido no âmbito da sua actividade profissional, no interesse de terceiros, bem como aquele que resulte do exercício do direito dos cidadãos a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. Constituem actos próprios de advogados o exercício do mandato forense, a consulta jurídica, a elaboração de contratos e de negócios jurídicos, a negociação para a cobrança de créditos. Acto próprio de Advogado
A Peça processual apresentada pelo Ministério Público, no âmbito da qual alguém é acusado de ter cometido crime(s) pelos quais deverá ser julgado. Acusação
A Pessoa relativamente à qual o Ministério Público deduziu acusação. Acusado
A Aceitação do contrato pelo aderente Adesão ao contrato
A Decisão final do procedimento de contratação pública, através da qual, a entidade adjudicante selecciona a melhor proposta apresentada pelos concorrentes, de acordo com o critério de adjudicação definido. Adjudicação
A Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária. Admissibilidade
A Censura dirigida a alguém pelo tribunal relativamente a determinada prática. Admoestação
A Criação, por sentença judicial, de um vínculo jurídico semelhante ao que resulta da filiação natural, independentemente dos laços de sangue. Acto jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação. Adopção
A Actividade liberal exercida por advogados, mediante a qual representam os interesses das pessoas no tribunal ou fora do tribunal. Advocacia
A Licenciado em Direito que exerce advocacia, estando obrigatoriamente inscrito na Ordem dos Advogados. Advogado
A Advogado designado pela autoridade judiciária (magistrado do Ministério Público ou juiz) para defender o arguido, se este não tiver constituído nenhum. Advogado oficioso
A Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária. Admissibilidade
A Um solicitador, advogado ou apenas licenciado em Direito que realiza todas as diligências do processo de execução (citações, notificações, penhoras, entre outras). Agente de Execução
A Circunstâncias legais, objectivas ou subjectivas, que influenciam na quantificação da pena, aumentando-a, face à particular culpabilidade do agente. Agravantes
A Limite de competência de um juízo ou tribunal para julgar, conforme o valor da acção. Alçada
A Síntese dos argumentos de facto e de direito apresentados pelas partes que se confrontam em tribunal nas fases de julgamento ou de recurso, tanto oralmente como por escrito, defendendo o que consideram dever ser provado. Alegações
A Transferência do domínio de um determinado bem ou a própria cessão desse, ou seja, a entrega de alguma coisa. Alienação
A Conjunto de comportamentos praticados por um dos progenitores, o alienante, com o objectivo de criar uma relação de carácter exclusivo entre ele e o/s filhos de forma a excluir o outro progenitor da vida das crianças. A alienação parental é conseguida através de uma série de técnicas conscientes ou inconscientes de manipulação da criança, para denegrir o progenitor que se pretende preterir. Alienação parental
A Modalidade do contrato de locação, que respeita a coisa móvel. Assim, trata-se de um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa móvel, mediante uma retribuição que se designa por aluguer. Aluguer
A Imputação ao arguido de um crime diferente daquele de que vinha acusado. Alteração substancial dos factos
A Documento que uma autoridade judicial ou administrativa passa a favor de um interessado, seja de interesse público ou particular, certificando, autorizando ou aprovando certos actos ou direitos. Alvará
A Perdão que é concedido aos culpados que tenham cometido delitos. Em termos penais, extingue a responsabilidade criminal, eliminando a incriminação de factos passados. Esta extinção é determinada pelo poder legislativo e tem dois efeitos: no caso de se verificar antes de uma sentença condenatória ter transitado em julgado, o procedimento criminal é extinto. Depois do trânsito em julgado da decisão condenatória, a execução da pena ou a medida de segurança cessam. Amnistia
A O ano judicial corresponde ao ano civil. Ano judicial
A Interrupção do orador para indagação, esclarecimento ou observação. Aparte
A Certificação da autenticidade de actos públicos Apostila
A Meio de garantir ao cidadão carenciado economicamente o acesso gratuito a um advogado ou solicitador e a beneficiar da redução ou isenção das custas de um processo. Apoio judiciário
A Meio alternativo aos tribunais para a resolução de litígios. Os processos são mediados por um árbitro designado por acordo entre as partes. Arbitragem
A Suspeito da prática de um crime no âmbito de um processo. O estatuto de arguido é constituído de forma oficiosa ou a seu pedido e implica determinados direitos e deveres. Arguido
A Decisão de encerrar o processo. Arquivamento do processo
A Modalidade do contrato de locação, que respeita a coisa imóvel. Arrendamento
A Apreensão judicial de bens imóveis ou móveis do devedor determinada numa decisão judicial. Arresto
A Comportamento indesejado com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Assédio
A Em Direito Penal, é uma condição para poder intervir directamente no andamento do processo, o que implica colaborar com o Ministério Público. O assistente tem o direito de intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias; deduzir acusação independente da do Ministério Público e, no caso de crimes particulares deduzir acusação mesmo que aquele a não deduza; interpor recurso das decisões que o afectem, mesmo que o Ministério Público o não tenha feito. O assistente tem ainda outros direitos, como participar na audiência, fazer alegações no final desta através do seu advogado, pronunciar-se sobre os meios de prova, arrolar testemunhas e questionar directamente essas testemunhas e as arroladas pelo arguido. Assistente
A Afirmar a veracidade de certo facto. Atestar
A Circunstância que diminui a responsabilidade do arguido e, consequentemente, a pena. Atenuante
A Sessão de julgamento em tribunal, presidida por um ou mais juízes, em que é julgado um processo. Audiência
A A audiência prévia corresponde a uma diligência judicial, ocorrida na fase do saneamento do processo judicial, na qual participam o juiz e os mandatários das partes processuais. Audiência prévia
A Agente de um delito ou contravenção; parte da relação processual que provoca a atividade judicial, iniciando a acção. Autor
A Conjunto das peças de um processo. Autos
A Registo de determinada anotação diante de algum documento. Diz-se, por exemplo, da averbação de divórcio escrita na certidão de casamento, a partir do Livro de Registro de Casamento e de Imóveis. Averbação
A Chamar a si a responsabilidade. Avocar
A Na ausência do réu (quando do julgamento) ou na falta do réu ou do comparecimento de réu. absente reo LATINISMOS
A Em caso de dúvida, o juiz deve absolver a vítima e não condená-la, optando pela absolvição e não pela condenação. absolvere debet judex potius in dúbio, quam condenare LATINISMOS
A Um ato do Tribunal, no contexto do processo, não prejudica ning uém. actus curiae neminem gravabit LATINISMOS
A Desde o começo. ab initio LATINISMOS
A Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela beneficiam. ab intestato LATINISMOS
A Desde a origem; desde o princípio. ab origine LATINISMOS
A Abolição do crime. abolitio criminis LATINISMOS
A O abuso não impede o uso. abusus non tollit usum LATINISMOS
A O acessório segue o principa, i.e., subordina-se à quetão principal. accessorium sequitur pricipale LATINISMOS
A Somente para argumentar. ad argumentandum tantum LATINISMOS
A Por precaução. De forma a prevenir algum inconveniente. ad cautelam LATINISMOS
A Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação. ad diem LATINISMOS
A Para isso. Diz-se relativamente a uma pessoa ou coisa preparada para determinada função ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc. ad hoc LATINISMOS
A O processo ainda se acha em poder do juiz. (refere-se a um processo que ainda não foi julgado em última instância). adhuc sub judice lis est LATINISMOS
A Segundo a vontade de; ao arbítrio de. Expressão usada relativamente a um ato que pode ser revogado pela vontade de uma das partes. Com maioria de razão. ad nutum LATINISMOS
A Na demanda de. ad lidem LATINISMOS
A Para fins de prova. ad probationem LATINISMOS
A Para quem. ad quem LATINISMOS
A Expressão latina que significa que as partes não podem agir de forma contraditória com o que prometeram. ad venira factum roprium LATINISMOS
A Para ser referendado. ad referendum LATINISMOS
A Com maioria de razão, com mais forte razão. A fortiori (ratione) LATINISMOS
A Ao lado. a latere LATINISMOS
A Desde o limiar, isto é, desde o começo sem maior exame. Ex. rejeitar uma petição a límine. a limine LATINISMOS
A Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que, no momento do delito, se encontrava em lugar diferente daquele onde ocorreu o crime. alibi LATINISMOS
A Necessidade de ouvir a «outra parte». Princípio geral de Direito relacionado com o contraditório, determinando que ambas as partes digam de sua justiça antes de ser proferida uma sentença ou decisão. altera pars auditur LATINISMOS
A Em razão de pena exagerada (máxima). a maxima (poena) LATINISMOS
A Em razão da pena mínima. a mínima (poena) LATINISMOS
A «Amigo da corte». Usa-se em casos em que uma terceira pessoa é convocada para auxiliar o juiz para definir o veredito. O amicus curiae é uma figura muito comum em casos de grande apelo popular, com cobertura ampla mediáticatradicionais e mobilização considerável. amicus curiae LATINISMOS
A Intenção de abusar. animus abutendi LATINISMOS
A Intenção de roubar. animus furandi LATINISMOS
A Intenção de prejudicar. animus laedendi LATINISMOS
A Intenção de matar. animus necandi LATINISMOS
A Nos autos; junto aos autos. apud acta LATINISMOS
A Pelo mesmo motivo/argumento. a pari LATINISMOS
A Semelhantemente. a pari (rationi) LATINISMOS
A Filhos concebidos em adultério, do pai ou da mãe. a patre, a matre LATINISMOS
A Expressão utilizada para se referir ao Juízo de origem, ou ao juiz ou Tribunal que proferiu uma decisão que está em recurso. A quo LATINISMOS
A Termo utilizado em relação ao juiz ou Tribunal para o qual um processo é encaminhado ou que julgará um recurso. ad quem LATINISMOS
A Loc. adv. bras. À farta, em grande quantidade. À beça EXPRESSÕES CORRENTES
A Aquela que, em face dos seus próprios termos, não tem condições de viabilidade. Acusação infundada EXPRESSÕES CORRENTES
A Suscitar nulidades no processo civil ou penal. Arguir nulidades EXPRESSÕES CORRENTES
A A partir do que vem antes. Termo aplicado quando há a indicação de que um conceito ou argumento é fundamentado de maneira inicial. Neste caso, as provas são fundamentadas apenas na razão, e não em determinados estudos. O contrário de a posteriori. A priori EXPRESSÕES CORRENTES
A A partir do que vem depois. Termo usado em argumentações, partindo do efeito para chegar à causa. O contrário de a priori. A posteriori EXPRESSÕES CORRENTES
B Símbolo da Justiça desde a antiguidade. Nas mãos da deusa Têmis (deusa da Justiça na Grécia, representada com uma venda nos olhos e uma balança nas mãos), a balança simboliza o equilíbrio no julgamento de uma causa em relação aos factos argumentos e provas apresentadas entre as partes envolvidas num processo. A balança representa a atitude correcta exigida aos juristas no que respeita às leis. Balança
B Matéria referente ao estudo científico das armas de fogo, que explica o seu funcionamento no âmbito do facto considerado crime pela lei penal. Balística forense
B Lugar em que se senta o réu para ser julgado. Banco dos réus
B Grupo de mais de três pessoas que se organiza com o intuito de praticar crimes. Bando
B Medida de expulsão do território nacional, por decisão judicial, de quem atentasse contra a ordem política interna ou contra a forma de governo estabelecida. Banimento
B Divisão da sala de audiências que separa o juiz do público. Barra dos tribunais
B Devolução, feita pelo juiz, dos autos do processo que estavam em seu poder, para despachar ou sentenciar. Baixa
B Presidente da Ordem dos Advogados e, por inerência, presidente do Congresso, da Assembleia Geral e do Conselho Geral. Representa a Ordem dos Advogados, designadamente perante os órgãos de soberania. Assegura o cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Advogados e respectivos regulamentos e zela pela realização das suas atribuições. Bastonário da Ordem dos Advogados
B Veste talar preta usado em tribunal pelos juízes e magistrado do Ministério Público. Beca
B Coisa. O que diz respeito ao património. Também há bens jurídicos incorpóreos que não são coisas: a honra, a vida, a liberdade, entre outros. Bem
B Conjunto de benefícios que são compartilhados por todos os membros de uma dada comunidade. Bem comum
B Que pode ser substituído por outro do mesmo género, da mesma qualidade ou quantidade. Bem fungível
B Que é transmitido por herança. Bem hereditário
B Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras. Quem atentar contra ele, será punido. (No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana.) Bem jurídico
B Bem que pode ser movido, susceptível de movimento próprio ou de remoção por força alheia. Bem móvel
B Aquele que não pode ser transportado de um lugar para outro sem alteração de sua substância. Bem imóvel
B O que, por força da lei, não pode ser objeto de alienação. Bem inalienável
B Pessoa favorecida por um benefício ou a favor de quem se estabelece um benefício ou vantagem. Beneficiário
B Serviço ou bem que se faz gratuitamente; favor, mercê; vantagem, ganho, proveito. Benefício
B Com a aprovação de. Beneplácito
B As propriedades territoriais de qualquer natureza; prédios rústicos ou urbanos. Bens de raiz
B Aquele que contrai casamento com alguém sendo já casado; o que tem dois cônjuges ao mesmo tempo. Bígamo
B Comportamento de acordo com os cuidados de um cidad?o diligente, honesto, leal e cumpridor da lei, no que respeita à celebração e execução de negócios jurídicos. Boa-fé
B Normas de conduta que refletem as normas dominantes da moral social de um determinado meio e de uma determinada época. Bons costumes
B Crime previsto no Código Penal relativo a operações financeiras, com o intuito de ocultar a origem ilícita de bens ou produtos. Branqueamento de capitais
B Axioma jurídico escrito, a maior parte, em latim e que expressa um conceito ou regra maior. Brocardo
B Crime praticado por quem, visando o enriquecimento próprio ou de terceiro, induzir através de engano ou erro, outra pessoa a praticar atos que lhe causem prejuízo patrimonial. Crime previsto e punido pelo Código Penal, no âmbito dos crimes contra o património. Cf .Crime + Código Penal Burla
B Verifica-se quando o prejuízo causado à vítima for superior a 5100€. (202 CP) Burla qualificada
B Diligência policial ou judicial que tem por fim procurar coisa ou pessoa que se pretende encontrar, para a levar à presença da autoridade que a ordenou. Busca e apreensão
B Benefício de se abster. beneficium abstinendi LATINISMOS
B Dar o benefício do Direito. O mesmo que beneficium legis. beneficium juris LATINISMOS
B A boa fé não tolera que a mesma coisa seja exigida duas vezes. bis idem exigatur LATINISMOS
B Do latim bis, «repetição» + in idem, «sobre o mesmo». No Direito, a expressão é utilizada para caracterizar a repetição de uma sanção sobre um mesmo facto. bis in idem LATINISMOS
B A lei é boa se alguém a usar legitimamente. bona est lex si quis ea legitime utatur LATINISMOS
B De boa fé. Ex.: «Proceder bona fide». bona fide LATINISMOS
B Separar-se, divorciar-se amigavelmente, por acordo de ambas as partes. bona gratia discere LATINISMOS
B Bens públicos. bona publica LATINISMOS
B Bens vagantes, isto é, que não está ocupado, que não têm dono conhecido ou, se o têm, foram por ele abandonados. bona vacância LATINISMOS
B Bons costumes. boni mores LATINISMOS
B No Direito romano era usada a expressão «bonus pater familiae» para designar o cidadão normal, segundo os padrões sociais, cívicos e familiares da sociedade, por cujo comportamento eram aferidos certos conceitos como de «diligência», que, por antítese, serve para definir a «culpa». Hoje, quando feita feita a tradução dessa expressão, se diz, na jurisprudência, que alguém usou da «diligência própria dum bom chefe de família», quer-se dizer, em termos práticos, que não agiu com culpa ou, pelo menos, com culpa legalmente relevante. bonus pater famílias LATINISMOS
B Dificuldade. Por ex: «Este é busílis da questão.» Busilis EXPRESSÕES CORRENTES
C Aquele que administra os bens próprios de uma pessoa que faleceu ou os bens comuns do casal, no caso de aquele ter sido casado em regime de comunhão. Cabeça de casal
C Ficar sem efeito ou valor. Situação que se verifica quando uma lei deixa de vigorar por força de qualquer circunstância, independentemente da publicação de uma nova lei. Caducar ou caducidade
C Aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil que a pessoa natural possui. Maioridade civil. Todo ser humano é dotado de personalidade, mas há pessoas que não apresentam as condições necessárias para exercer os seus direitos (capacidade de facto). A estas, a lei restringe o exercício de seus direitos e são denominados incapazes. Capacidade
C Meio pelo qual um juiz responsável por um determinado processo na sua jurisdição, solicita a um juiz de outra jurisdição para cumprir um acto necessário para o andamento do processo, o que pode envolver diversas diligências, como citações, depoimentos ou interrogatórios. Carta precatória
C Solicitação por um tribunal ou autoridade nacional, para a prática de um acto processual que exija a intervenção de serviços judiciários a uma autoridade estrangeira. Neste caso, as diligências são desenvolvidas fora do território nacional. As cartas rogatórias são assinadas pelo juiz ou relator. Carta rogatória
C Contrato celebrado entre duas pessoas que querem constituir família e partilhar a vida. Este contrato define direitos e deveres para ambas as pessoas e altera o seu estado civil, tornando-as casadas. Casamento
C O conceito de caso julgado aplica-se ou sobre o aspecto formal ou sobre o aspecto material. No caso julgado formal, está excluída a possibilidade de recurso ordinário, não podendo a decisão ser impugnada e alterada. O caso julgado material verifica- se quando a decisão transitou em julgado. Caso julgado
C Medida de coacção de natureza pecuniária que pode ser aplicada pelo tribunal a um arguido pela prática de um crime punível com pena de prisão. Caução
C Medida de garantia patrimonial aplicada em processo penal quando existe fundado receio de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias de pagamento da pena pecuniária, das custas do processo ou de qualquer outra dívida para com o Estado relacionada com o crime. Caução económica
C Acção ou processo judicial, ao qual é atribuído um valor (o valor da causa) que se reflecte de diversas formas sobre o processo. Causa
C A cada advogado ou advogado estagiário é entregue a respetiva cédula profissional, a qual serve de prova da inscrição na Ordem dos Advogados e habilita para o exercício da profissão (v. Estatuto da Ordem dos Advogados) Cédula Profissional
C Documento autêntico pelo qual uma autoridade competente atesta a existência de um certo documento ou registo e em que, no primeiro caso, transcreve ou resume, total ou parcialmente, o conteúdo deste. Certidão
C Crime cometido através da internet. Designa crimes que já existiam no mundo físico e novos crimes relacionados com o uso dos computadores e da internet. Cibercrime
C Exercício dos direitos e deveres estabelecidos na Constituição de um país por parte dos seus cidadãos. Cidadania
C A citação é o acto pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de que foi posta contra ela uma acção judicial. A citação também serve para chamar pela primeira vez ao processo uma pessoa interessada na causa mas que nela não interveio inicialmente. Intimação judicial ou em nome de qualquer autoridade. Acto processual pelo qual o arguido ou interessado é chamado a juízo para se defender. Vincula o arguido ao processo, bem como aos seus efeitos. Citação
C São modelos negociais a que pessoas indeterminadas se limitam a aderir, sem possibilidade de discussão ou de introdução de modificações. Daí que a liberdade contratual, um dos princípios básicos do direito privado, se reduza à aceitação ou rejeição desses modelos definidos unilateralmente por entidades que desempenham um papel importante na vida dos particulares. Cláusulas Contratuais Gerais
C Cláusula acessória através da qual as partes fixam uma sanção convencional (pena, multa, indemnização) que o credor pode pedir ao devedor que não cumpriu aquilo a que se obrigou. Estabelece a garantia do cumprimento das obrigações. Cláusula Penal
C Tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas. De fora, ficam todas as coisas que não podem ser objecto de direitos privados, tais como as que se encontram no domínio público e as que não podem ser alvo de apropriação individual. As coisas são imóveis ou móveis, simples ou compostas, fungíveis ou não fungíveis, consumíveis ou não consumíveis, divisíveis ou indivisíveis, principais ou acessórias, presentes ou futuras. Coisa
C Pessoas físicas unidas pelo casamento ou por uma união de facto. Em ambos os casos, a união confere-lhes direitos e obrigações que são recíprocas. Cônjuges
C Aquele que o tribunal deva conhecer independentemente de alegação e do conteúdo concreto da questão controvertida, quer digam respeito à relação material, quer à relação processual. Conhecimento oficioso
C Actividade de aconselhamento jurídico que se traduz na interpretação e aplicação de normas jurídicas, tendo em vista o esclarecimento das dúvidas colocadas pelo cidadão/cliente. Uma das competências profissionais dos advogados nos termos Estatuto da Ordem dos Advogados. Consulta jurídica
C Quando um determinado órgão (coadjutor ou adjunto) fica encarregado de auxiliar um outro (o coadjuvado), pertencente à mesma pessoa colectiva no exercício das suas competências. Esse auxílio exerce-se através da prática de actos jurídicos ou de natureza material, observando-se, por exemplo, entre ministros e secretários de Estado ou entre presidentes da Câmara e vereadores. Coadjuvação
C Crime que se verifica quando alguém leva outrem a uma acção ou à omissão, por meio de violência ou de ameaça. É um crime previsto e punido pelo Código Penal. Coacção
C Aquele que com outra ou mais pessoas pratica o mesmo delito ou coopera na sua execução, prestando-lhe auxílio ou assistência. Co-autor
C Realização conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infracção penal, com consciência de estar a contribuir na realização comum de um crime. Co-autoria
C Consequência jurídica da contraordenação. Trata-se de uma sanção pecuniária que se aplica a uma infração que não sendo penal nem administrativa, constituí um ilícito autónomo denominado de contraordenação. Coima
C Distinguem-se entre coisas imóveis por natureza e coisas imóveis por relação. As coisas imóveis por natureza compreendem os prédios rústicos e urbanos e as águas, no seu estado natural. As coisas imóveis por relação, não sendo em si imóveis, incluem todas as outras coisas enumeradas pela lei como tal. Coisas imóveis
C Divisão judicial correspondente à jurisdição de um Tribunal de 1.ª instância. Cada comarca tem um tribunal designado pela sede da comarca onde se encontra instalado. Comarca
C Cada categoria de tribunais obedece a uma estrutura determinada, funcionando segundo o que está estabelecido pela lei. Um dos critérios de delimitação da competência de um tribunal é o critério geográfico. A área geográfica sob a jurisdição de um tribunal judicial de primeira instância chama-se “comarca”. Podem existir tribunais cíveis de primeira instância com competência territorial alargada, que abrangem mais do que uma comarca. Os tribunais judiciais de segunda instância, os tribunais da Relação, também têm competência territorial delimitada, já que decidem os recursos das decisões proferidas por determinados tribunais de comarcas. O Supremo Tribunal de Justiça tem competência em todo o território nacional. O Supremo Tribunal de Justiça tem competência em todo o território nacional. Competência territorial dos tribunais judiciais
C Atribuição pelo tribunal de uma pena ou obrigação a alguém considerado culpado de um ilícito. Punição. Condenação
C Título dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça. Conselheiro
C Órgão da Ordem dos Advogados que, em cada distrito, exerce o poder disciplinar em primeira instância relativamente aos advogados e advogados-estagiários. Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados
C Órgão nacional da Ordem dos Advogados ao qual compete acompanhar e controlar a gestão financeira da Ordem dos Advogados, é composto por um presidente, dois vogais e um revisor oficial de contas (artigo 48º e seguintes do Estatuto da Ordem dos Advogado) Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados
C Órgão nacional da Ordem dos Advogados presidido pelo bastonário e composto por dois a cinco vice-presidentes e 15 a 18 vogais.(artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados) Conselho Geral da Ordem dos Advogados
C Órgão regional da Ordem dos Advogados (artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados) Conselho Regional da Ordem dos Advogados
C Supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados composto pelo presidente, com voto de qualidade, por dois a cinco vice-presidentes e por 15 a 18 vogais (artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados). Conselho Superior da Ordem dos Advogados
C Órgão de gestão e disciplina dos juízes dos Tribunais Judiciais. Compete-lhe nomear, colocar, transferir e promover, bem como exercer a ação disciplinar sobre os magistrados judiciais. Conselho Superior da Magistratura (C.S.M.)
C Integrado na Procuradoria-Geral da República, é o órgão superior de gestão e disciplina dos magistrados do Ministério Público/MP. Compete-lhe nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar sobre esses magistrados do MP, com exceção do procurador-geral da República/PGR. Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)
C Pessoa que tem a seu cargo os procedimentos relativos ao registo civil, predial, comercial ou automóvel. Conservador
C Lei fundamental que regula os direitos e garantias dos cidadãos e define a organização política de um Estado. Ocupa o topo da hierarquia do Direito, sendo a lei principal em relação às leis ordinárias que lhe são subordinadas. Constituição
C Característica do que é constitucional, que está em concordância com as normas estabelecidas na Constituição. Constitucionalidade
C Peça processual, na qual o réu de uma ação responde, em juízo, a uma petição inicial negando, contrariando desdizendo ou discutindo. Contestação
C Acto ou efeito de contrafazer, de reproduzir ou imitar fraudulentamente uma coisa em prejuízo do autor ou do inventor. Obra reproduzida ou imitada fraudulentamente. Contrafacção
C Infração que apesar de não ser crime é sancionada por lei com o pagamento de uma quantia ao Estado, que se designa coima. Contraordenação
C Negócio jurídico bilateral, ou seja, em que intervenham direta ou indiretamente duas ou mais pessoas, assumindo os papéis de diferentes partes. Contrato
C Contrato em que uma das partes, por norma uma empresa, formula o contrato e a outra parte limita-se a aceitar as suas condições, mediante a adesão ao modelo ou impresso que lhe é apresentado (podendo rejeitá-las, se não desejar ficar vinculado a esse modelo). As disposições do contrato denominam-se cláusulas contratuais gerais. Contrato de adesão
C Convenção pela qual alguém se obriga a celebrar um determinado contrato. O vínculo estabelecido nesta obrigação baseia-se na concepção de um contrato ulterior, este sim com a constituição do objeto pretendido pelos intervenientes. O contrato-promessa exige deste modo o aparecimento de um outro compromisso considerado como definitivo relativamente aos direitos e deveres a observar, constituindo assim um contrato provisório. Contrato-promessa
C Quando o paradeiro do arguido é desconhecido e aquele ainda não tenha prestado termo de identidade e residência, nem concordado com julgamento na sua ausência. A declaração de contumácia implica a passagem imediata de mandado de detenção e a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a sua emissão. Contumácia
C Tratado internacional celebrado pelos Estados-Membros do Conselho da Europa, a 4 de novembro de 1950 e que entrou em vigor em 1953. Com o objectivo de proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, a CEDH vincula todos os Estados que integram o Conselho da Europa, onde se incluem todos os países membros da União Europeia (UE). Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH)
C Alterar o estado civil, alterar uma acção ou passar de uma medida judicial para outra. Convolação
C Abuso do poder confiado para obtenção de benefícios privados. A corrupção pode ser classificada como grande, pequena e política, dependendo do volume de dinheiro perdido e do sector em que ocorre. Corrupção
C Infração punível por lei, relativa à violação de valores ou interesses fundamentais da sociedade. A existência de crime depende da intenção ou da consciência de o praticar e das circunstâncias relacionadas com a sua prática Crime
C Destruição no todo ou em parte, danificação, desfiguração ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios. Crime de dano
C Destruição no todo ou em parte, danificação, desfiguração ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios de valor consideravelmente elevado. Crime de dano qualificado
C Crime contra as pessoas motivado pelo facto de a vítima pertencer a determinada raça, etnia, cor, origem nacional ou territorial, sexo, orientação sexual, identidade de género, religião, ideologia, condição social, física ou mental. Crime de ódio
C Crime que ofende valores de interesse pessoal e que só pode ser investigado e julgado mediante apresentação de queixa-crime pelo ofendido. Requer a sua participação activa no processo, através da sua constituição como assistente do Ministério Público, o que lhe permite sugerir determinadas diligências de prova. Crime particular
C Crime que ofende o interesse geral e cuja investigação não depende de queixa. O processo é da iniciativa do Ministério Público, independentemente da vontade do ofendido. Crime público
C Crime cuja investigação depende da apresentação de uma queixa-crime junto das autoridades competentes, por parte do ofendido. Crime semipúblico
C Conduta omissiva da diligência exigível, isto é, negligência, leviandade ou imprudência. A doutrina distingue tradicionalmente na culpa dois graus: a culpa consciente (em que o agente prevê a possibilidade do resultado ilícito, mas age para alcançar um fim lícito, na esperança temerária de que aquele não se produza) e a culpa inconsciente (o agente não previu o resultado ilícito, mas este era objectivamente previsível). A determinação do grau de culpa do agente é relevante para certos efeitos, como, por exemplo, para fixar a quota na dívida indemnizatória ou para determinar o montante da indemnização por danos não patrimoniais. Culpa
C Quem, por qualquer forma, presta auxílio material ou moral ao autor da prática de um facto ilícito, apoiando e colaborando a sua execução e tornando-se também responsável por esse crime ou falta. Cúmplice
C Acto de executar uma determinação judicial. Cumprimento
C O cumprimento defeituoso constitui um tipo de não cumprimento das obrigações, e são-lhe aplicáveis as regras gerais da responsabilidade contratual. Cumprimento defeituoso
C Pena única ou pena total que corresponde ao conjunto das penas que correspondem a cada um dos crimes ou infracções. Cúmulo jurídico
C Diminuição da capacidade no Direito Romano. Hoje, a expressão é usada para referir diminuição ou perda da autoridade. ] capitis deminutio LATINISMOS
C Motivo de guerra. Incidente que pode levar duas ou mais nações a um conflito. casus belli LATINISMOS
C Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação. causa debendi LATINISMOS
C A causa da morte. causa mortis LATINISMOS
C Causa da obrigação. Fundamento jurídico de uma obrigação. causa obligationis LATINISMOS
C A causa de pedir. Facto que serve para fundamentar uma ação. causa petendi LATINISMOS
C Causa da posse. Fundamento jurídico da posse. causa possessionis LATINISMOS
C Causa da entrega. causa traditionis LATINISMOS
C Causa torpe. Causa obrigacional ilícita ou desonesta. causa turpis LATINISMOS
C Aquém do pedido. citra petita LATINISMOS
C Instituição jurídica de defesa, observada em sociedades mais simples, em que o réu procura obter absolvição, arrolando certo número de testemunhas, que juram pela sua inocência. compurgatio LATINISMOS
C Condição de direito. Condição, circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um acto jurídico. conditio júris LATINISMOS
C Condição sem a qual não. conditio sine qua non LATINISMOS
C Consciência da fraude. conscientia fraudis LATINISMOS
C Consciência do crime. conscientia sceleris LATINISMOS
C Assentimento de todos; opinião generalizada. consensus omnium LATINISMOS
C Ajuste é lei, o que foi tratado deve ser cumprido: Cumprirei a cláusula, pois conventio est lex. conventio est lex LATINISMOS
C Coisa estranha corpus alienum LATINISMOS
C Corpo de delito. Objecto que prove a existência do delito. corpus delicti LATINISMOS
C Corpo do Direito Civil. corpus juris civilis LATINISMOS
C A quem aproveita? Os criminalistas colocam entre os prováveis criminosos as pessoas a quem o delito podia beneficiar. cui prodest? LATINISMOS
C Nome dado à prática ilegal de o advogado se oferecer ao cliente. Cambão EXPRESSÕES CORRENTES
C Pode ser traduzido como “condição sem a qual não”. No Direito Penal, «conditio sine qua non» é a condição sem a qual não existe crime. Não havendo «conditio sine qua non», não há nexo de causalidade, portanto não há crime. Condição «sine qua non» EXPRESSÕES CORRENTES
C Caso pendente de julgamento, submetido a juízo. Caso sub judice EXPRESSÕES CORRENTES
C Termo usado no Brasil, com o sentido de cassar, revogar, invalidar, privar de um direito, vantagem ou poder. Por exemplo: «Cassação de mandato (ou de título, ou de condecoração, etc.). Cassação EXPRESSÕES CORRENTES
C Aquela que é imposta por lei. Causa legal EXPRESSÕES CORRENTES
C Bens pertencentes simultaneamente a duas ou mais pessoas. Coisa comum EXPRESSÕES CORRENTES
C Expressão respeitosa utilizada pelos advogados em tribunal, quando se dirigem ao juiz para discordar de algum argumento. Com a devida vénia EXPRESSÕES CORRENTES
D Prejuízo causado a alguém através da deterioração, inutilização ou destruição de uma determinada coisa. Dano
D Encontro ou convergência das manifestações das vontades das partes num contrato; aceitação recíproca de uma solução. De acordo
D Qualidade do que é danoso ou do que causa dano. Danosidade
D Discussão ou disputa oral (ou escrita) em que as partes alegam num tribunal os argumentos pró ou contra dos factos submetidos à decisão. Debate
D Audiência em que estão presentes as partes do processo (arguidos, Ministério Público, assistentes), os advogados e o juiz de instrução e que antecede o despacho (despacho de pronúncia) que determina se um processo segue ou não para julgamento. Debate instrutório
D Resolução, deliberação, cujo significado pode corresponder a duas fases: ao fim do processo judicial ou às posições tomadas durante o processo mas que ainda não têm em vista encerrá-lo. Decisão judicial
D Declaração da totalidade dos rendimentos auferidos pelo mesmo no ano transacto. Declaração de rendimentos
D Aquele que presta declarações ou faz afirmações perante o juiz ou outra autoridade. Declarante
D Diploma legal produzido pelo Governo. Decreto-lei
D Respeitante a circunstâncias ou provas materiais; que tem existência objetiva ou real. Opõe-se a "de direito”. De Facto
D Advogado designado pela autoridade judiciária (magistrado do Ministério Público ou juiz) para defender o arguido; Aquando do despacho de acusação, é obrigatoriamente nomeado defensor, se o arguido não tiver constituído nenhum. Defensor oficioso
D Acto ou efeito de deferir, de conceder o que se pede. Acto de conferir. Despacho favorável. Deferimento
D Desterro, exílio. Pena por castigo de um crime. Degredo
D Denominação que pode ser usada em vários sentidos, variando conforme o contexto. varia conforme o contexto: no âmbito de um processo, exercida pelo réu, arguido ou requerido; na ação física de quem atua para prevenir ou reprimir uma agressão ilegal e injustificada (legítima defesa). Pode ser sinónimo de uma das áreas de actuação do Estado (por exemplo Ministério da Defesa). Defesa
D Acusação, denúncia. Delação
D Denúncia proveniente de pessoas que tendo estado envolvidas em actividades criminosas, decidem colaborar com a Justiça na investigação desses crimes, podendo beneficiar de um prémio, como redução ou isenção da pena e arquivamento ou suspensão do processo. Delação premiada
D Acto de delegar ou substituir poderes; Órgão da Ordem dos Advogados que funciona num “município em que possa ser constituída a assembleia local” Delegação
D Prática de delitos e crimes; criminalidade; violação da lei. Delinquência
D Acto voluntário contrário à lei ou ao direito. Expressão muitas vezes utilizada como sinónimo de crime. Delito
D Recusa ou atraso grosseiro na apreciação ou no julgamento de algum caso pelos tribunais. Pode também designar a atitude do juiz que não decide. Denegação da Justiça
D Comunicação apresentada por uma pessoa à autoridade policial ou ao Ministério Público, dando conhecimento de que outra praticou um crime. Denúncia
D Conflito de interesses entre a pessoa que expõe, em juízo, a sua pretensão e aquela que contesta o seu pedido. Ação judicial para resolver o conflito de contestação. Demanda
D Prestar declarações em juízo como testemunha ou parte num processo; Depor
D Expropriação. Quando o Estado, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, transfere para si um bem de domínio particular. Desapropriação
D Que não está em conformidade ou de acordo com medidas estabelecidas ou com a lei. Desconformidade
D Acção jurídica de retirar a culpa e a carga criminal de algo. (por exemplo, descriminação do aborto). Descriminação
D Deixar de considerar crime. Descriminalizar
D Nome dos juízes dos Tribunais da Relação. Desembargador
D Desvio de dinheiro alheio, correspondente à diferença que há para completar a quantia que alguém tem sob a sua administração ou guarda, em razão das funções ou cargo que exerce. Desfalque
D Decisão proferida por uma autoridade judicial, política ou administrativa que resolve uma determinada questão num processo legislativo, judicial ou administrativo. No caso dos despachos judiciais, referem-se a decisões anteriores à fase final do julgamento. Despacho
D Decisão final da fase de instrução no processo penal, que determina levar o processo a julgamento, tendo em conta a existência de indícios suficientes da prática de crime ou crimes. Despacho de Pronúncia
D Aquele que se destina a que o juiz conheça as irregularidades e nulidades processuais que tenham sido suscitadas pelas partes, ou que devam ser apreciadas oficiosamente. Destina-se também a conhecer do mérito da causa sem necessidade de mais provas, bem como alguma exceção perentória. Despacho saneador
D Acto de deter. Pena temporária privativa da liberdade. Detenção
D Aquele que é privado da sua liberdade por determinação das autoridades, por um curto período, até ser presente ao juiz. Detido
D Conjunto de obrigações que um cidadão tem perante o Estado e os outros cidadãos, estando diretamente relacionados com o seu estatuto de cidadania. Os deveres são considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor. Deveres do cidadão
D Carta que tutela um conjunto de direitos, liberdades e garantias e visa a proteção dos direitos dos cidadãos utilizadores da internet como instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social. Digital (Carta Portuguesa de Direitos Humanos da Era Digital)
D Prorrogação ou adiamento de prazo, de tempo ou de competência. Dilação
D Acto jurídico comunitário que visa, sobretudo, a harmonização das legislações dos Estados-Membros. Estabelece uma obrigação de resultado e não de comportamento, bem como uma obrigação de transposição no prazo determinado. Directiva
D Posição subjetiva em que um determinado cidadão se apresenta como titular de um poder ou faculdade que pode exercer perante os outros (cidadãos, Estado, organizações, instituições, etc.); Disciplina da ciência ou do saber associada ao conhecimento jurídico e à prática e cultura do direito. Expressão utilizada quando alguém é considerado pela lei como titular de um conjunto de direitos que ainda não exerceu mas que poderá vir a exercer no âmbito de uma determinada qualidade. Direito
D Expressão utilizada quando alguém é considerado pela lei como titular de um conjunto de direitos que ainda não exerceu mas que poderá vir a exercer no âmbito de uma determinada qualidade. Direitos adquiridos
D O direito de propriedade é exercido em bens exteriores à pessoa do proprietário. Abrange coisas móveis e imóveis propriedade intelectual (científica, literária, artística) e outros direitos de valor patrimonial (créditos, por ex.). Os titulares do direito de propriedade podem adquirir bens, podem usá-los e deles dispor e transmiti?los em vida ou por morte. Direito de propriedade
D Expressão que pretende abranger o conjunto de direitos geralmente associados à cidadania e que podem vir a ser exercidos perante o Estado, os cidadãos ou as entidades sociais. Os direitos serão considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor. Direitos do cidadão
D São direitos básicos fundamentais de todos os homens à escala mundial, abrangendo direitos civis, sociais, culturais, económicos, difusos e colectivos. Direitos do Homem
D Direitos considerados imprescindíveis na defesa dos valores e interesses dos cidadãos. Há duas grandes categorias de direitos fundamentais: os chamados direitos, liberdades e garantias; e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais. Direitos fundamentais
D Parcela de lucro pertinente a cada acção. Empregado no plural, o termo denomina os lucros líquidos distribuídos em cada exercício social aos acionistas. Dividendo
D Intenção e consciência de que se pratica um crime; Intenção de atingir um certo resultado. Dolo
D Lugar onde a pessoa tem a sua residência principal e onde vive de forma permanente. Domicílio
D Conjunto de ideias, opiniões, críticas, conceitos e reflexões teóricas expostos por autores no âmbito do estudo e do ensino do Direito e da interpretação das leis. Doutrina
D Entende-se como dúvida razoável o fator incerto quanto à culpa do acusado. Suscita-se perante a falta de condições plenas de imputar ao acusado a ampla responsabilidade pelo cometimento do delito. O fator incerto, aquele que gera determinada dúvida quanto à existência de ilícito, interliga-se com o princípio da presunção de inocência que afasta a possibilidade de imputação de responsabilidade penal ao acusado. Dúvida razoável
D Com o devido consentimento. data vénia LATINISMOS
D Morto. de cujus LATINISMOS
D De direito e de facto. de jure et de facto LATINISMOS
D Da lei criada. de lege data LATINISMOS
D Do mérito, merecimento. de meritis LATINISMOS
D Calculadamente; premeditadamente. de plano LATINISMOS
D O que se deseja. desideratum LATINISMOS
D De vista. Diz-se da pessoa que presenciou o facto, chamada, por isso, testemunha de visu. de visu LATINISMOS
D De vista e ouvido. Testemunha ao mesmo tempo ocular e auricular. de visu et auditu LATINISMOS
D Expressão que indica salvação inesperada e quase miraculosa. deus ex machina LATINISMOS
D Dolo bom. dolus bónus LATINISMOS
D Dolo mau. dolus malus LATINISMOS
D Dolo presumido. dolus res ipsa LATINISMOS
D A lei é dura, mas é a lei. Apesar de exigir sacrifícios, deve ser cumprida. dura lex sed lex LATINISMOS
D Aquela que se realiza com a condição de o donatário sobreviver ao doador. Doação mortis causa LATINISMOS
D Dano provocado deliberadamente. Dano doloso EXPRESSÕES CORRENTES
D Lesão património abstrato ou imaterial de alguém, que consiste num bem ético- jurídico-social, tal como a liberdade, a honra, a dignidade pessoal, o bom nome, pessoa o profissional. Dano moral EXPRESSÕES CORRENTES
D Com a devida vénia (licença, permissão); expressão respeitosa utilizada em tribunal, com que se inicia uma argumentação discordante de outrem. Data venia EXPRESSÕES CORRENTES
D Genericamente, diz-se de qualquer despacho, sentença ou acórdão judicial. Decisão judicial EXPRESSÕES CORRENTES
D Por iniciativa própria. De motu proprio EXPRESSÕES CORRENTES
E Declaração oficial escrita sobre uma decisão, aviso ou citação de ordem judicial para fins de conhecimento e notificação de pessoas. Declaração que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, de alguns interessados, ou de determinada pessoa cujo destino se ignora. Edital
E Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que seja tomada decisão final sobre um recurso. Efeito suspensivo
E O que atribui capacidade jurídica. A plena capacidade de exercício de direitos só se adquire com a capacidade jurídica que permite a cada um ser titular de relações jurídicas. Essa capacidade só se adquire com a maioridade ou emancipação, podendo ser restringida em maior ou menor medida nos casos previstos na lei, entre os quais, de anomalia psíquica ou física. Emancipação
E Opor recursos pela via judicial para impedir algo; opor obstáculo à pretensão de alguém. Embargar
E Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são um tipo de recurso utilizado para esclarecer uma contradição ou omissão numa decisão proferida pelo tribunal ou pelo juiz. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. Embargos de Declaração
E Recurso próprio da fase de execução, possível de ser utilizado por um terceiro (entendendo-se como tal quem não seja nem executado nem exequente), destinado a impugnar e a paralisar qualquer acto judicialmente ordenado (por exemplo, uma penhora) de apreensão ou entrega de bens. Embargos de Terceiro
E Resumo de uma decisão judiciária. Ementa
E Remuneração especial por acto praticado no exercício de serviços públicos ou judiciais. Emolumentos
E Pessoa que presta serviços subordinados, onerosos e de natureza não eventual a empregador. Empregado
E Pessoa que admite a prestação de serviços do empregado. Empregador
E Realização de uma obra, mediante o pagamento de um valor. Nas empreitadas de Direito Público, o contrato baseia-se num interesse público; nas empreitadas de Direito Privado, o contrato submete-se ao interesse do dono da obra. Empreitada
E Empresas que aliam o poder público com o privado. ou seja, empresas em que o Estado participa (com capital e direito a voto), conjuntamente com o particular. Empresas de economia mista
E Entidade criada por lei para desempenhar actividades de natureza empresarial exercidas pelo governo, por motivos de conveniência ou contingência administrativa. Empresa pública
E Acto escrito no verso de um título de crédito, ou documento, por meio do qual se transmite a sua propriedade. Endosso
E Ou sem causa. É o que se promove empobrecendo injustamente outrem, sem qualquer razão jurídica, isto é, sem ser fundado numa operação jurídica considerada lícita. Enriquecimento ilícito
E Quando uma lei já pode ser aplicada, findo o período de tempo que medeia a publicação de um diploma no “Diário da República e a sua entrada em vigor no ordenamento jurídico. Entrada em vigor
E Lugar de ordem ou categoria hierárquica quanto às jurisdições onde são exercidos os cargos da magistratura. Entrância
E Ignorância ou desconhecimento da existência de lei, facto que não justifica a sua não aplicação. Erro de Direito
E Verifica-se quando o juiz não aprecia com o devido cuidado os elementos do processo criminal e condena injustamente o acusado que depois se conclui ser inocente. Erro judiciário
E Derivado do latim scribanus designa o servidor público incumbido de reduzir a escrito todos os actos de um processo judicial. Nas audiências de julgamento, assiste aos juízes, redigindo as actas. Escrivão de Direito
E Pedido de dispensa de intervenção num determinado processo quando há risco dessa intervenção ser suspeita por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz (v. Código de Processo Civil), ou do advogado, ou por motivos de consciência (v. Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais). Escusa
E Captação, por meio técnico, das comunicações estabelecidas entre uma pessoa (a escutada) e os demais, por princípio sem conhecimento de qualquer dos interlocutores. São usadas para produção de prova em processos criminais. Escuta telefónica
E Conjunto de direitos e vinculações de que certa pessoa é titular e a que está adstrita em determinado momento. Na esfera jurídica vamos encontrar aqueles direitos ou vinculações de que potencialmente certa pessoa era susceptível e que veio efectivamente a adquirir. Esfera jurídica
E Nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Bases da Protecção Civil, depois da situação de alerta e de contingência. Estado de calamidade
E O estado de necessidade consiste numa causa de exclusão da ilicitude de uma conduta que sacrifique bens ou interesses de terceiro para afastar um perigo actual de lesão de bens ou interesses do autor ou de terceiros que sejam objetivamente superiores aos bens ou interesses sacrificados. Estado de necessidade
E O estado de sítio ou o estado de emergência estão previstos na Constituição e na lei e só podem ser declarados nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública. Estado de emergência
E Para que o licenciado em Direito possa ser advogado, tem de realizar um estágio profissional, cujo acesso, conteúdo e sistema de avaliação são alvo de regulamentação específica, da competência da Ordem dos Advogados e mais propriamente do Conselho Geral. Estágio de advocacia
E Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento da profissão de advogado. É a lei fundamental da Advocacia portuguesa e a principal fonte de deontologia da profissão. Estatuto da Ordem dos Advogados
E Constranger alguém, limitando sua liberdade, fazendo uso de força ou coacção, com finalidade de obter a conjunção carnal (cópula) ou outro acto libidinoso que propicie o prazer sexual (como, por exemplo, o sexo oral ou anal, ou o beijo lascivo). Estupro
E Etimologicamente, eutanásia significa morte serena, sem sofrimento. Acto para antecipar a morte e terminar com o sofrimento, movido por sentimento de compaixão ou piedade. Eutanásia
E Perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial. Consiste na perda total ou parcial de uma coisa em consequência de uma reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor. Evicção
E Lavrar, consignar por escrito um despacho ou uma sentença. Exarar
E Fase processual na qual se promove o cumprimento da sentença. Cumprimento da pena a que o acusado foi condenado. No caso da pena privativa de liberdade, por exemplo, a execução verifica-se com o recolhimento à cadeia. Já no caso de multa a execução cumpre-se com o pagamento dos valores estipulados pelo tribunal. Execução da pena
E Nome atribuído a quem move a execução (autor da acção na fase de execução). Exequente
E Verifica-se quando existe precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, que se encontra vencida (i.e., atingiu a data de vencimento), ou porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou porque estes já ocorreram. Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida e já se pode exigir. Exigibilidade
E Característica atribuída aos títulos líquidos que podem ser alvo de execução, processo que garante ao detentor do título o cumprimento de seu direito. Exequibilidade
E Termo utilizado na área do Direito, principalmente em referência à desvinculação de uma pessoa de um emprego em de um cargo público. A exoneração é uma das formas de um cargo ser declarado vago, ou seja, é uma forma de vacância de um cargo público. Exoneração
E A instância extingue-se em quatro pressupostos básicos. 1) Como julgamento; 2) Com um compromisso arbitral; 3) Com a deserção (i.e., a desistência, confissão ou transação; 4) Com impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide. Extinção da instância
E Saída forçada, do próprio país, do indivíduo que praticou um crime político. Em Portugal a pena de degredo (ou exílio) foi abolida do Código Penal em 1954. Exílio
E Por iniciativa do Tribunal; oficiosamente. Ex officio
E Que expede, resolve ou promove a execução de requerimentos, ofícios e processos, entre outros procedimentos. Expediente
E Desapropriação forçada por lei. Acto de privar o proprietário da coisa que lhe pertence. Também configura a expropriação, o acto praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, para satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência. Expropriação
E Consiste no constrangimento de alguém, intencionalmente, a uma disposição patrimonial (entrega de bens ou valores) através de violência ou ameaça. Crime contra o património em geral. Extorsão
E Entrega que o Estado faz de um arguido (ou condenado) que se encontra no seu território a outro Estado para aí ser julgado ou para que este o faça cumprir a pena ou medida de segurança em que foi condenado. Extradição
E O que se faz ou processa fora do juízo, isto é, sem a presença do juiz. Extrajudicial
E Expressão latina que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculativo, ou seja, valerá para todos. erga omnes LATINISMOS
E Desde agora. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroactivo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante. ex nunce LATINISMOS
E Oficial. Ex.: «Recurso ex officio». ex officio LATINISMOS
E Inicial. Latinismo utilizado com o sentido de petição inicial. Exordial LATINISMOS
E Desde então. Que a decisão tem efeito retroactivo, valendo também para o passado. ex tunc LATINISMOS
E Errar é humano. errare humanum est LATINISMOS
E Sistema político que assegura que ninguém está “acima da lei”. Diz-se que um país vive sob Estado de Direito quando a sua Constituição e as suas leis são rigorosamente observadas por todos, independentemente do cargo político, ou posição social. Estado de Direito EXPRESSÕES CORRENTES
E Retirar dos autos do processo, mediante autorização do juiz, determinada peça ou documento por requerimento de uma das partes, tendo em vista um determinado procedimento. Extrair certidão EXPRESSÕES CORRENTES
F Facto constitutivo, modificativo ou extintivo de direitos ou obrigações. Facto juridicamente relevante que integre a previsão de uma norma jurídica. Facto jurídico
F Factos notórios são os de conhecimento geral no país, os conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação. Para ser considerado facto público e notório, é indispensável um conhecimento extenso revestido do carácter de certeza. Por outro lado, é necessário que não possam ser considerados meras ilacções ou conclusões meramente jurídicas. Facto público e notório
F Situação de empresa ou entidade que, por incapacidade de pagar as suas dívidas e de incumprimento das obrigações contraídas, deixa de ser viável economicamente. Processo judicial por meio do qual é realizada a apuração e venda de todos os bens de uma empresa sem condições de pagar todas as suas dívidas para que seja efectuado o pagamento em favor de seus credores. Falência
F Crime de atribuição a si ou a terceiro de falsa identidade, com a finalidade de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Falsa identidade
F Mentira, calúnia, fingimento, hipocrisia. Falsidade
F Acto ou efeito de alteração de coisa ou documento verdadeiro. Falsificação
F Reproduzir uma coisa ou documento verdadeiro, copiando e imitando em todos os detalhes, fazendo-o parecer o original e verdadeiro. Falsificação de um documento particular
F Quando alguém altera intencionalmente a verdade, a fim de ocultá-la, perante autoridade judiciária perante a qual está a depor. Falso testemunho
F Nome da culpa em matéria civil, quando o devedor deixa de cumprir as obrigações, em que se acha constituído por qualquer causa legal. Falta
F Acto de impedir, frustrar ou iludir actividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança. Favorecimento pessoal
F O mesmo que processo, procedimento, acção, etc. Feito
F As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. Apesar do Código de Processo Civil referir que os prazos se suspendem durante as férias judiciais, existem processos urgentes cujo andamento não se suspende, nomeadamente, processos que a própria lei qualifique como urgentes, caso das providências cautelares ou das insolvências, processos de proteção de menores em risco, ou no âmbito do processo penal, quando se trate de assegurar os direitos, liberdades e garantias das pessoas. Férias judiciais
F Reveste-se de formas diferentes, consoante as causas ou o objecto que abrange. Pode ser legal, quando é exigida por lei, judicial, quando é ordenada pelo juiz e convencional quando é estabelecida por acordo, isto é, promessa do fiador e aceitação do credor. Fiança
F Nome atribuído ao filho de pais solteiros, judicialmente separados ou divorciados, que na época da concepção ou do parto não tenham nenhum empecilho matrimonial, podendo ser legitimado. Filho natural
F O que supõe ser filho de determinada pessoa cuja paternidade pode ou não ser investigada. Filho putativo
F Respeitante ao foro judicial. Forense
F Foro (ou fórum) é o local onde são processados assuntos relacionados com a justiça, com o Direito. No tempo dos romanos, era a praça pública, na qual se faziam os grandes debates ou reuniões para a mesma finalidade. Era o centro de variadas actividades do império. Foro
F É aquele que é competente para determinadas questões ou acções, ou em que são processadas e julgadas certas pessoas. Foro especial ou privilegiado
F Aquele que se responsabiliza pelo cumprimento de uma obrigação de outra pessoa. Fiador
F Acto jurídico, através do qual uma pessoa se compromete ao pagamento de uma obrigação assumida por outra. Fiança
F Parte da ciência jurídica consagrada ao estudo e crítica do Direito. É a filosofia aplicada ao Direito. Filosofia do Direito
F Quando uma pessoa é encontrada a praticar um crime ou imediatamente depois de o ter praticado, em circunstâncias tais que tornam óbvia a sua prática. Cabem ainda no conceito legal de flagrante delito as situações em que o infractor é perseguido logo após ter praticado o crime e em que é posteriormente encontrado com objectos ou sinais que mostram claramente que o praticou. Flagrante delito
F Situação que não depende da vontade das partes e em que a responsabilidade civil é afastada em consequência de facto imprevisível resultante da ação humana alheia que impeça o indivíduo de agir ou de cumprir com seus direitos ou deveres, por não possuir meios para evitá-lo. Força maior
F Que possui valor de prova. Força probatória
F Formas, que as Leis determinam para valerem os actos jurídicos. Formalidades
F É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em inovar o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Fraude processual
F Justificação por escrito do motivo da acção. Fundamento jurídico do pedido
F Justificar, procurar demonstrar, expor, com base no direito, em documentos ou outras provas. Fundamentar
F É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. Função jurisdicional
F Que se gasta, que se consome. Fungível
F Qualidade de ser o bem fungível, ou seja, a possibilidade de ser gasto ou consumido após o uso. São bens fungíveis aqueles que permitem a sua substituição por outro do mesmo género, quantidade e qualidade. Fungibilidade
F Crime contra o património que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Furto
F Furto de bens particularmente valiosos. Furto qualificado
F «Faço para que dês». Norma de contrato bilateral. facio ut des LATINISMOS
F «Faço para que faças». Contrato em que o pagamento de um serviço é pago com a prestação de outro serviço. facio ut facias LATINISMOS
F «Direito de agir». O exercício do direito subjetivo. facultas agendi LATINISMOS
F «Fato do príncipe». Em Direito do trabalho, cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado. factum principis LATINISMOS
F «Ao consumar o delito». Diz-se do momento exato em que o indivíduo é surpreendido a perpetrar o acto criminoso; ou, enquanto foge, após interrompê-lo ou consumá-lo, perseguido pelo clamor público. flagrante delicto LATINISMOS
F Fiador solidário. fiador in solidum LATINISMOS
F Faça-se luz. fiat lux LATINISMOS
F Denominação atual que extensivamente se dá ao edifício onde se concentram e funcionam, normalmente, todos ou quase todos os serviços da justiça. forum LATINISMOS
F «Fumaça do bom direito.» Expressão que significa que o alegado Direito é plausível. fumus boni júris LATINISMOS
F Todo o acontecimento de origem natural ou humana de consequências jurídicas. Factos jurídicos EXPRESSÕES CORRENTES
F É uma das funções do Estado, da competência do poder judiciário. Funções jurisdicionais EXPRESSÕES CORRENTES
G Vitória obtida numa questão judicial, num litígio ou numa pendência. Ganho de causa
G Acto ou efeito de garantir; responsabilidade pela boa execução de um trabalho ou contrato. Garantia
G O garantismo associa-se ao conceito de Estado de Direito, modelo jurídico destinado a limitar e evitar a arbitrariedade do poder estatal. O garantismo é um sistema sociocultural que estabelece instrumentos jurídicos para a defesa dos direitos e do acesso aos bens essenciais à vida dos indivíduos ou das sociedades. Garantismo
G Conjunto de direitos que a Constituição, a lei fundamental do país, assegura aos seus cidadãos. Garantias constitucionais
G Homicídio em massa planeado para destruir um povo ou um grupo étnico. O genocídio constitui um crime previsto e punido pelo ordenamento jurídico português. Genocídio
G Verifica-se quando uma pessoa, sem autorização do interessado, assuma a direcção de negócio alheio; quando actua no interesse e por conta do dono do negócio, ficando responsável por este; quando não há autorização deste, devendo a conduta ser apreciada de harmonia com o interesse objectivamente considerado do dono do negócio e com a vontade real ou presumível deste. Gestão de negócios
G Tem como competências orientar a administração da empresa, fazer o diagnóstico das causas da situação em que ela se encontra, ajuizar da sua viabilidade económica e estudar os meios de recuperação mais adequados à prossecução do seu objecto e à salvaguarda dos interesses dos credores. Gestor judicial
G Aquele que glosa; comentador, crítico. Antigamente, eram gramáticos e juristas italianos que comentavam textos legais por meio de glosas; a partir do século XVI, eles fizeram anotações no Corpus Juris Civilis, o que possibilitou a aplicação do Direito romano no mundo medieval. Glosador
G Comentar, anotar, explicar, censurar, criticar, interpretar uma lei. Glosar
G Acto de força posto em prática pelo próprio Governo para se manter no poder. Ou o atentado ou conspiração, tendo em vista derrubar o poder ou Governo instituído, substituindo-o por outro. Golpe de Estado
G Exame caligráfico em que se procura certificar, por comparação, que a letra, inserida em determinado escrito, pertence à pessoa investigada. O exame pode ser essencial para apurar autoria, ou não, de crimes. Grafotécnico
G O mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais. Grau de jurisdição
G Medida da distância entre os parentes, e regrado de uma geração a outra que vincula os parentes entre si. A contagem de grau é feita de dois modos: na linha recta e na linha colateral. Na linha recta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, conforme o número de gerações. Grau de parentesco
G Despesas efectuadas pelas partes durante os processos judiciais. Gastos judiciais
G Intromissão voluntária e oficiosa de alguém na administração de negócios de outrem, cujos interesses procura acautelar, ficando responsável perante este e outras pessoas com quem trata dos negócios. Gestão de negócios
G Administração, gestão; direção; conjunto de órgãos da administração do Estado. Governo
G Acto de clemência a favor de condenados que cumprem pena por crime de direito comum, ou políticos e que tiveram trânsito em julgado. Graça
G Variação da pena, considerados os antecedentes e personalidade do condenado, a extensão do dolo ou grau de culpa, os motivos do crime e circunstâncias em que se deu, os quais orientam o juiz na fixação da pena. Também designa a fixação pelo juiz da quantidade da pena aplicável ao agente, atendendo aos seus antecedentes e personalidade, à intensidade do dolo ou grau de culpa, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime. Gradação da pena
G Forma de protesto utilizada com o objetivo de fazer pressão junto de alguém, por exemplo, de uma entidade empregadora. O Direito à greve é constitucionalmente garantido Greve
G Recusa de alimentação, para chamar a atenção de determinada reivindicações. Acontece pontualmente entre a população prisional. Greve de fome
G Regime normalmente assumido no caso de separação ou divórcio. A lei prevê que ambos os progenitores tenham igual responsabilidade pelos filhos. Só em casos excecionais a lei permite que a guarda seja exercida apenas por um dos pais, entre os quais, os casos de risco para o bem-estar da criança. São exemplos, a violência doméstica ou o abuso sexual. Guarda partilhada
G Órgão de polícia ao qual compete exercer a vigilância e segurança nos estabelecimentos prisionais. Guarda prisional
G Folha expedida pelo escrivão do processo mencionando os impostos relativos a certos actos judiciais, que devem ser pagos. Guia
G «Pelo prazer de argumentar». Emprega-se quando se quer usar um argumento do adversário considerado inconsistente. gratia argumentadi LATINISMOS
G «Testemunha grave». Testemunha digna; testemunha de peso. gravis testis LATINISMOS
G Agir com prudência, com moderação, com gravidade. graviter facere LATINISMOS
G De modo geral. Por alto, sem penetrar no âmago da questão. grosso modo LATINISMOS
G Vitória obtida numa questão judicial, num litígio ou numa pendência. Ganhar uma causa EXPRESSÕES CORRENTES
G Expressão original da linguagem comercial que, em contexto judicial, avalia processos em tribunal. Ganhos e perdas EXPRESSÕES CORRENTES
G É a medida da distância ou o espaço, havido entre os parentes, de uma geração a outra, adotada para evidência da proximidade ou remoticidade, que prende ou vincula os parentes entre si. Grau de parentesco EXPRESSÕES CORRENTES
G O mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais. Grau de jurisdição EXPRESSÕES CORRENTES
H Garantia constitucional da liberdade individual ao direito de locomoção ou permanência, concedido sempre que alguém sofra ou seja ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de ir e vir, por abuso de poder ou ilegalidade. Habeas corpus
H Garantia que assegura o direito fundamental de acesso a informação sobre a própria pessoa. Habeas data
H Meio pelo qual alguém prova em tribunal a sua capacidade ou qualidade legal para conseguir determinado fim ou direito. Habilitação
H Prova legal feita por um herdeiro ao tribunal onde estiver a correr o processo. Habilitação de herdeiro
H Acto pelo qual são alienados, ou seja, vendidos, bens do devedor para que, com o dinheiro adquirido possam ser pagos o credor, as custas e as despesas do processo de execução. Hasta pública
H Estudo do sangue, com o objetivo de colher prova criminal. Hematologia forense
H Totalidade do património, direitos e dívidas deixadas por alguém que faleceu, para fins de partilha. Herança
H Aquele que tem direito de receber herança, por lei ou por força testamentária. Herdeiro
H Aquele que recebe a totalidade da herança, mediante auto de adjudicação lavrado no inventário e não de partilha. Herdeiro universal
H Intérprete da lei, aquele que se dá aos estudos de hermenêutica e nela é versado. O mesmo que exegeta. Hermeneuta
H Interpretação científica dos textos da lei, com o objetivo do seu estudo e reunião num corpo doutrinário dos processos a serem aplicados para que o seu sentido se torne inalterável, o seu conhecimento adequado e adaptado aos factos sociais. Hermenêutica jurídica
H Qualidade da norma jurídica que é obrigatória, impositiva e coerciva, forçando o indivíduo a cumpri-la, sendo penalizado se a infringir. Heteronomia da norma jurídica
H Direito que o credor possui sobre os bens do devedor e que, caso a dívida não seja paga, lhe garante o direito de posse. em caso de incumprimento, o bem hipotecado é o primeiro a responder pela dívida. Hipoteca
H Aquele que mata um ser humano; que produz a morte de alguém. Homicida
H Crime contra a vida. Morte de uma pessoa causada por outra. Homicídio
H Homicídio praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade. Homicídio qualificado
H Homicídio praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida. Homicídio privilegiado
H Acto ou efeito de homologar, isto é, ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa confirma ou ratifica atos particulares, a fim de instituir força executória ou até mesmo a sua validade jurídica. Homologação
H Compensação pecuniária devida a profissional liberal pela prestação de serviços. Honorários dos Advogados - artigo 105º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados “Os honorários do advogado devem corresponder a uma compensação económica adequada pelos serviços efetivamente prestados, que deve ser saldada em dinheiro e que pode assumir a forma de retribuição fixa.” Honorários
H Dignidade da pessoa que vive honestamente, que actua de acordo com as regras da moral. Honra
H Exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e correctiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua rectificação. habeas data LATINISMOS
H «Tem-se por verdade». habetur pró veritate LATINISMOS
H Património ativo e passivo deixado pelo defunto. haerintia LATINISMOS
H Vender em leilão público. hastae subjicere LATINISMOS
H «Não há herança de pessoa viva». hereditas viventis non datur LATINISMOS
H «Aqui e agora, imediatamente, sem demora. hic et nunc LATINISMOS
H «Aqui e em toda a parte». hic et ubique LATINISMOS
H «Estes eram os meus votos». hoc erat in votis LATINISMOS
H «Eis o caso». hoc ipsum est LATINISMOS
H «Esse é o trabalho, essa é a fadiga». hoc opus hic labor est LATINISMOS
H «Hoje para mim, amanhã para ti». hodie mihi cras tibi LATINISMOS
H Diz-se do crime atroz, medonho, terrível, pavoroso. hoedus LATINISMOS
H Destruição ilícita da vida de uma pessoa por outra, ou seja, é a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra ou “homicídio”. hominis excidium LATINISMOS
H Ocultar, proteger o criminoso da acção policial. Fugir à acção da justiça. homizio LATINISMOS
H Diz-se do profissional liberal, especializado em direito e legalmente habilitado, que orienta e esclarece problemas legais e presta assistência, em juízo ou fora dele, aos interesses jurídicos da parte de quem é mandatário. homo forensis LATINISMOS
H «Para honra». Diz-se dos títulos universitários conferidos sem exame, como homenagem. honoris causa LATINISMOS
H É a substituição de qualquer das partes no processo por motivo de falecimento, pelos seus sucessores ou interessados na sucessão. Habilitação incidente EXPRESSÕES CORRENTES
H Na antiga Roma, a autoridade judiciária mandava cravar no terreno onerado uma lança, para garantia do negócio a realizar. Hasta EXPRESSÕES CORRENTES
H Venda judicial de bens imóveis. Hasta pública EXPRESSÕES CORRENTES
I Igualdade em direitos, responsabilidades e oportunidades das mulheres e dos homens, bem como das meninas e dos meninos. Igualdade não significa que mulheres e homens são os mesmos, mas que os direitos, responsabilidades e oportunidades dos homens e das mulheres não devem depender do facto de nascerem do sexo masculino ou feminino. Igualdade de género
I A ignorância ou má interpretação da lei não justifica o seu incumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas. Ignorância da lei
I Que é contrário à lei e à ordem pública. Ilegítimo. Ilícito. Ilegal
I Acto que contraria o disposto na lei. Ilícito
I Bem que é fixo por natureza ou por disposição da lei. Aquele que não pode ser transportado de um lugar para outro sem alteração de sua substância. Imóvel
I Princípio de não favorecimento de nenhuma das partes, assegurando às partes envolvidas igualdade de tratamento. A imparcialidade envolve uma exigência de isenção entre quem decide e o objecto ou o destinatário da decisão. De acordo com este princípio, o decisor deve ter em consideração todos os interesses relevantes para a decisão, excluindo todos aqueles que se revelarem inapropriados à situação concreta. Imparcialidade
I Relação de bens que não podem ser tomados do devedor como garantia para abater da dívida dele com o credor. Impenhorabilidade
I Requerer o estabelecimento de qualquer medida judicial, que venha assegurar o exercício de um direito ou a execução de um acto. Impetrar
I Qualidade ou indicação de tudo o que não é susceptível de prescrição ou do que não está sujeito a ela. Imprescritível
I Não conforme ao Direito. Que não se ampara na lei ou na prova produzida em juízo. Que não procede, sem fundamento. Improcedente
I Qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto. Improbidade
I Acto praticado por agente público, contrário às normas da lei. São exemplo, os actos que configuram enriquecimento ilícito ou prática de qualquer acção ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Improbidade administrativa
I Contestar, combater argumentos ou um acto, no âmbito de um processo, apresentando as razões. Impugnar
I É considerado imputável quem pode ser responsabilizado por um facto punível, por se considerar ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o acto quando o praticou. Imputabilidade
I Regalias e privilégios outorgados a alguém, para que se isente de certas imposições legais, não sendo obrigado a fazer ou a cumprir certos encargos ou obrigações. É atribuída a certas pessoas em face de funções públicas exercidas (parlamentares, diplomatas). A imunidade coloca as pessoas sob protecção especial. Imunidade
I Impeachment em inglês. Processo político-criminal para apurar a responsabilidade dos governantes ou de presidentes da República, cuja pena é a destituição do cargo. Impedimento
I Prerrogativa constitucional assegurada aos juízes e magistrados do Ministério Público, salvo por promoção, remoção a pedido, ou decisão do tribunal competente, perante o interesse público. Inamovibilidade
I Falta de qualidades ou ausência de requisitos indispensáveis para o exercício ou gozo de direitos. Incapacidade
I Falta de aptidão, da parte de pessoas, para o exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. Incapacidade civil
I Instituto que visa uniformizar a interpretação do direito no âmbito dos tribunais. Incidente de uniformização de jurisprudência
I Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma coisa. Incompetência
I Contrariedade da lei ou de acto normativo estabelecido na Constituição. Essa incompatibilidade pode ser formal (quando não foram observadas as regras necessárias ao processo de elaboração e edição legislativa) ou material (quando diz respeito ao próprio conteúdo da lei ou do acto normativo, se este está conforme os princípios e normas constitucionais). Inconstitucionalidade
I Deixar de cumprir. Inexecução de um contrato ou inobservância de suas cláusulas e condições; inadimplência. Incumprimento
I Compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material. Reparação do prejuízo de uma pessoa, em razão da inexecução ou da deficiente execução de uma obrigação ou da violação de um direito absoluto. Indemnização
I Os magistrados, no exercício das suas funções, têm inteira autonomia em relação ao processo, não dependendo de ordens dos seus superiores hierárquicos. Independência funcional
I A indignidade é a exclusão do sucessor devido ao facto do mesmo ter praticado um acto reprovável contra o autor da herança, sendo punido com a perda do direito hereditário. A indignidade é uma sanção civil que acarreta na perda do direito sucessório. Indignidade
I Proceder a imputação criminal contra alguém. Indiciar
I Circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o facto, leva à conclusão da existência de outra ou outras circunstâncias; é a chamada prova circunstancial. Indício
I Perdão ou absolvição de um erro, ou uma pena que foi aplicada a alguém. Fim do cumprimento de uma condenação. No Direito Penal, o indulto é um benefício que extingue a pena privativa de liberdade. O indulto é concedido por um decreto do Presidente da República. Para receber o indulto devem ser preenchidos alguns requisitos como: já estar preso há um tempo proporcional à pena, ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto, além de bom comportamento.Também podem existir outros requisitos que facilitam a concessão do benefício como ser portador de algumas doenças ou deficiências, ou ter filhos menores de catorze anos (para as mulheres). Indulto
I Um acto é ineficaz sempre que não produza todos ou parte dos efeitos que a categoria a que pertence está apta a produzir. A ineficácia verifica-se sempre que os efeitos próprios do acto não se verifiquem no todo ou em parte. Ineficácia
I A inépsia é particularidade da acusação, queixa ou denúncia que não atenda às exigências determinadas pela lei e, por isso, é rejeitada pelo juiz. Inepto
I Aplicar pena ou castigo. Infligir
I Toda regra que não conste do texto constitucional é inferior a ela, pois a Constituição é a lei suprema de um país, exercendo supremacia hierárquica sobre todas as outras leis. Infraconstitucional
I Crime atribuído a quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual. Importunação sexual
I Atribuir a alguém a culpa ou responsabilidade de qualquer acto. Imputação
I Condição (prevista no Código Penal) que exclui a ilicitude e a culpa. Inimputabilidade
I Medida que possibilita ao credor de uma dívida a obtenção de um título executivo, de modo célere e simplificado, sem necessidade de intentar uma acção declarativa num tribunal. Injunção
I Aquele que, por falta de capacidade, não pode ser responsabilizado pelos seus actos. Inimputável
I Em processo penal, é a fase dirigida pelo Ministério Público (MP) que compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas em ordem à decisão sobre a acusação. O Ministério Público no inquérito em processo penal é coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal. Inquérito
I Interrogatório judicial. Audição pelo juiz dos depoimentos que possam ser úteis ao processo. Inquirição
I O que não se pode revogar ou anular. Irrevogabilidade
I É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas. Insolvência
I Encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo. Por esse motivo, beneficia de apoio judiciário nas modalidades de pagamento faseado e de atribuição de agente de execução. Insuficiência económica
I Grau de hierarquia do poder judiciário. A primeira instância é onde em geral começam as ações. A segunda instância, onde são julgados recursos. A terceira instância integra os tribunais superiores que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância. Instância
I Em processo penal a Instrução é uma fase processual facultativa, que visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. Instrução
I Acto judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa, maior de idade, de praticar certos actos da vida civil. Interdição
I Interesses comuns de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada. Interesses colectivos ou difusos
I Instrumento judicial pelo qual uma pessoa dirige petição ao juiz, para pedir esclarecimentos acerca da conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. Interpelação judicial
I Acto processual no qual a autoridade judicial obtém as declarações do arguido sobre os factos que lhe são imputados. Tem várias finalidades, com o intuito de alcançar a descoberta da verdade e garantir a defesa do arguido. Interrogatório
I Comunicação a alguém da existência de um acto processual para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Intimação
I Fase processual facultativa em que o juiz, ouvidas as partes, fixa os pontos sobre os quais incidirá a prova. Instrução
I Valor jurídico negativo que afecta o acto administrativo devido à sua inaptidão para a produção de efeitos jurídicos que devia produzir. A invalidade pode assumir diversas formas, denominadas de desvalores jurídicos que se traduzem em regimes diversos. Os dois desvalores típicos dos actos da administração são a nulidade e a anulabilidade. Invalidade
I Descrição e avaliação de bens, tendo em vista a partilha dos bens, nomeadamente nos casos de óbito, e de separação ou de divórcio. Inventário
I A regra em Direito é que quem alega um determinado facto tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. Cabe ao autor de uma demanda judicial a responsabilidade de comprovar a mínima verossimilhança dos factos por ele narrados. A inversão do ónus de prova exige a verificação dos seguintes pressupostos: que a prova de determinada factualidade, por acção da parte contrária se tenha tornado impossível de fazer; e que tal comportamento, da mesma parte contrária, lhe seja imputável a título culposo. Inversão do ónus da prova
I «Litigante desonesto». O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação. improbus litigator LATINISMOS
I «Litigante desonesto». O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação. improbus litigator LATINISMOS
I «No caso em apreço»; em julgamento. in casu LATINISMOS
I «Em causa semelhante». in pari causa LATINISMOS
I «Para a coisa». in rem verso LATINISMOS
I «Nestas palavras». in verbis LATINISMOS
I «Sem ouvir a outra parte». inaudita altera par LATINISMOS
I Expressão latina que significa literalmente: na dúvida, a favor do réu. Expressa o princípio jurídico da presunção da inocência que diz que em casos de dúvida (por exemplo, insuficiência de provas) se deverá favorecer o réu. “Mais vale um criminoso em liberdade do que um inocente na cadeia.” In dubio pro reo EXPRESSÕES CORRENTES
I Assim como nos demais delitos contra a paz pública, o legislador incriminou de forma autónoma comportamentos que, em princípio, representam atos preparatórios de outros crimes. Incitação ao crime EXPRESSÕES CORRENTES
I Registo, guarda e recuperação de todos os dados e informações que são necessários para que se estabeleça a identidade do acusado. Identificação criminal EXPRESSÕES CORRENTES
I Expressão ligada à ocorrência na realidade fáctica da hipótese prevista abstratamente em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária quando o facto se materializa, a norma de tributação gera efeitos. Incidência tributária EXPRESSÕES CORRENTES
I Um acto formal, realizado eventualmente durante o inquérito policial, quando a autoridade policial se convencer de que determinada pessoa é a autora da infracção penal. Indiciamento EXPRESSÕES CORRENTES
I Algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz. Inépcia EXPRESSÕES CORRENTES
I Pessoa que informa ou fornece um parecer sobre algo, sem qualquer vínculo com a imparcialidade ou com a obrigação de dizer a verdade. O informante não presta compromisso e não é considerado uma testemunha. Informante EXPRESSÕES CORRENTES
I Acto de ofender a honra e a dignidade de determinada pessoa, mediante o proferimento de um xingamento ou da atribuição de uma qualidade negativa à vítima, seja verbalmente, por escrito ou fisicamente (injúria real). Injúria EXPRESSÕES CORRENTES
I Os objectos ou aparelhos usados para o cometimento da infracção penal, como, por exemplo, armas, facas, documentos falsos e cheques adulterados. Tais instrumentos acompanharão os autos do inquérito e serão remetidos ao fórum, para a exibição ao destinatário final da prova, ao juiz ou aos jurados, conforme o caso. Além do mais, ficam à disposição das partes para uma contraprova, caso seja contestada. Instrumentos do crime EXPRESSÕES CORRENTES
I Acto processual em que o acusado é ouvido pelo juiz acerca da imputação que lhe é feita, mas também fala-se em interrogatório policial para designar a audiência do indiciado pela autoridade policial. Interrogatório EXPRESSÕES CORRENTES
I O representante oficial do espólio em juízo, activa e passivamente, cabendo-lhe a administração dos bens e a prudente condução do inventário. Inventariante EXPRESSÕES CORRENTES
I Lista dos bens móveis e imóveis deixados por uma pessoa que faleceu com indicação para serem distribuídos aos herdeiros. Inventário EXPRESSÕES CORRENTES
J Acção de julgar. Função dos juízes. Judicatura
J Que se refere à administração da justiça ou à prática das autoridades da justiça. Judicial
J O mesmo que judicial; relativo ao direito processual ou à organização judicial. Judiciário
J Magistrado judicial que tem por função administrar a justiça. Juiz
J Título dos juízes dos Tribunais de Primeira Instância. Juiz de Direito
J Aquele que preside a audiência de instrução do processo. Juiz de instrução
J Através do princípio do juiz natural, é proibida a escolha arbitrária de um juiz ou tribunal para resolver um processo, garantindo-se a imparcialidade e a independência dos juízes que têm a competência para apreciar as causas penais, os quais devem ser escolhidos de acordo com critérios objectivos. Este princípio visa garantir uma justiça penal independente e imparcial. Juiz natural
J Licenciado em Direito que julga os processos apreciados nos Julgados de Paz e nos quais o mediador não conseguiu acordo entre as partes. Juiz de Paz
J Órgão do Poder Judiciário onde são executadas as actividades do direito, pelos juízes e pelo tribunal. O próprio tribunal considerado, quer como órgão julgador, quer como estrutura da decisão. Juízo
J É aquele cuja competência se restringe ao julgamento de crimes. Juízo criminal
J Os julgados de paz são tribunais especiais, nos quais se podem resolver conflitos de valor reduzido (até 15.000 €) de forma rápida, pouco burocrática e com custos reduzidos. Entre os casos que ali podem ser resolvidos, incluem-se os relacionados, por exemplo, com contratos, propriedade ou conflitos de consumo. Julgado de Paz
J Apreciação de uma causa pelo juiz e pelo tribunal. Julgamento
J Observa-se quando uma das partes em litígio não se apresentou nem se fez representar na audiência própria. Julgamento à revelia
J Pessoa versada na ciência do Direito, no conhecimento das leis e sua interpretação. Faz profissão de dar pareceres sobre questões de natureza jurídica submetidas a juízo. Jurisconsulto
J Extensão e limite do poder de julgar de um juiz. Jurisdição
J Que pertence à jurisdição; relativo à jurisdição. Jurisdicional
J Conjunto das decisões dos tribunais sobre determinado assunto. Jurisprudência
J Cidadão que integra o tribunal de júri. Jurado
J Pessoa com formação na área da ciência jurídica. Jurista
J Instituição jurídica a que se atribui o dever de julgar acerca de factos levados ou trazidos a seu conhecimento. Tribunal especial competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Júri
J Rendimento do capital emprestado, percentagem que rende um capital numa unidade de tempo, ou remuneração dos investimentos de capitais feitos a título de empréstimo a terceiro. Juros
J Os juros de mora são de natureza sancionatória, funcionando como uma forma de compensação à entidade lesada pelo atraso no pagamento de uma dívida, sendo que o valor destes juros acresce aos que já tinha para liquidar. Juros de mora
J Motivo justo para rescisão de um contrato, para despedir um empregado ou para denunciar um contrato. Justa causa
J Acontecimento que impede em absoluto a prática atempada de um acto. Que é imprevisível e alheio à vontade de uma parte, ou seja, impeditivo de praticar um acto processual dentro do prazo. Justo impedimento
J A palavra justiça foi aceite na língua portuguesa a partir do século XIII. O seu significado relaciona-se com o que está em conformidade com o que é direito, com o que é justo. É um direito constitucional. Justiça
J A justiça social existe quando a sociedade dispõe de estruturas para todos aqueles que lealmente contribuem para o bem comum terem possibilidades concretas de realizar suas justas aspirações humanas. Justiça social
J «O juiz é condenado quando o culpado é absolvido». judex damnatur, ubi nocens absolvitur LATINISMOS
J Juízo qual se recorre. juízo ad quo LATINISMOS
J «De direito e de facto». jure et facto LATINISMOS
J «De direito e por direito». Estabelecido por lei e considerado por esta como verdade. juris et de jure LATINISMOS
J Presunção que não admite prova em contrário. juris et de jure LATINISMOS
J «De direito apenas». O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence. juris tantum LATINISMOS
J Direito de agir, de proceder em juízo. jus agendi LATINISMOS
J «Direito constituído»; que está em vigor. jus conditum LATINISMOS
J «O direito e a arte do bem e do justo». jus est ars boni et aequi LATINISMOS
J «A lei é a norma da linguagem». jus et norma loquendi LATINISMOS
J «Direito das gentes». Direito aplicado aos estrangeiros, equivalente ao actual Direito Internacional. jus gentium LATINISMOS
J «Direito privado»; o Direito Civil. jus privatum LATINISMOS
J «Direito público», isto é, das relações dos cidadãos com o Estado; direito político. jus publicum LATINISMOS
J «Direito de sangue». Princípio que só reconhece como nacionais os filhos de pais nascidos no país. jus sanguinis LATINISMOS
J «Direito do solo». Princípio pelo qual a pessoa tem a cidadania no país onde nasceu. jus soli LATINISMOS
J «Justas núpcias». Expressão usada pelos romanos para designar o casamento legal. justae nuptiae LATINISMOS
J «Juramento da verdade». juramentum veritatis LATINISMOS
J «Por direito e de facto». jure et facto LATINISMOS
J «De direito somente». O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence. juris tantum LATINISMOS
J Significa que o pedido foi negado. Que o processo teve julgamento desfavorável ao autor e foi favorável ao réu. Julgar improcedente o pedido EXPRESSÕES CORRENTES
J Juramento exigido pelo tribunal ao depoente, sublinhando a importância moral do juramento que vai prestar e o dever de ser fiel à verdade, advertindo-o ainda das sanções aplicáveis às falsas declarações. Juro por minha honra dizer toda a verdade e só a verdade EXPRESSÕES CORRENTES
L Silêncio da lei no que se refere a determinado caso. Lacuna da lei
L O mesmo que pericial; documento escrito, no qual é relatado o exame feito pelos peritos, ali expondo tudo o que fizeram e o resultado de sua investigação e observações. Laudo judicial
L Laudo judicial. Laudo pericial
L Disposição testamentária pela qual o testador deixa para o legatário, pessoa que não é herdeiro, parte de sua herança. Legado
L Aquele em que o legatário fica com o direito de usufruto de um bem por tempo devidamente determinado ou mesmo por toda a vida. Legado de usufruto
L Conforme ou relativo à lei; jurídico; regular, certo. Legal
L O que está em conformidade com a ordem jurídica; princípio que impede a punição de crimes que a lei não define com antecedência. Legalidade
L Efeito de legalizar; legitimação. Legalização
L Aquele que, por morte de alguém, lhe sucede em bens ou valores determinados. Legatário
L Conjunto de leis; ciência das leis; sistema legal de um Estado. Legislação
L Estudo das leis de diversos países com a finalidade de saber quais as suas bases e pontos em comum. Legislação comparada
L Conjunto de normas jurídicas específicas que fornece ao trabalhador garantias legais, assegurando-lhe seus direitos quando de sua vinculação com a pessoa ou organização que usufrui de seus trabalhos. Legislação do trabalho
L Aquela que, particularmente, se relaciona com um determinado ramo do Direito. Legislação especial
L Aquela que abrange todas as leis em vigor num país. Legislação geral
L Aquela que vigora num determinado país. Legislação nacional
L Aquela que se refere à tributação e às suas implicações jurídicas. Legislação tributária
L Aquela que é adotada num país, compreendendo todas as leis. Legislação vigente
L Transformado em lei. Legislado
L Que legisla ou pertence a um órgão legislativo. Legislador
L Ordenar por lei; estabelecer, decretar, criar normas. Legislar
L Referente ao poder de legislar ou à legislação. Legislativo
L Que tem força de lei. Legislatório
L Período regular de tempo no qual se realizam as sessões no parlamento; mandato dos deputados. Legislatura
L O que pode ser legislado, isto é, transformado em lei. Legislável
L Aquele que é experiente; pessoa versada em leis; legista. Legisperito
L Médico especialista em medicina legal. Legista
L Acto ou efeito de legitimar, tornar legítimo. Legitimação
L Direito de usar de todos os meios legais e possíveis para resistir à força ou repelir injusta agressão. Legítima defesa
L Admitir jurídica ou judicialmente como certo. Legitimar
L Qualidade do que está em conformidade com a lei; qualidade do que é legítimo. Legitimidade
L De conformidade com a lei; legal; autêntico, verdadeiro. Legítimo
L Diz-se da causa justa e aceite como verdadeira. Legítimo interesse
L Norma, regra, princípio. Regra do Direito cuja aplicação é obrigatória numa sociedade ou comunidade. Lei
L Lei formal, lei processual. Lei adjectiva
L O mesmo que lei fundamental. Constituição. Lei básica
L Normas que regulamentam o estado e a capacidade das pessoas, as suas relações patrimoniais; as relações e os interesses das famílias e as obrigações entre particulares não comerciantes. Lei civil
L Aquela que disciplina princípios gerais. Lei comum
L Constituição. Lei constitucional
L Lei interpretativa de outro texto de lei. Lei declarativa
L Lei que regulamenta as disposições das decisões dos juízes e proporciona condições para a integração social do condenado. Lei de execução penal
L Lei padrão, votada pelo Poder Legislativo. Lei ordinária
L Crime praticado por quem profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição. Lenocínio
L Faculdade que todo o indivíduo capaz possui, de escolher livremente e de agir por determinação própria e dentro dos limites da lei. Liberdade
L Autorização, a quem já cumpriu uma parte da pena a que estava obrigado, para, sob certas condições, viver em liberdade. Liberdade condicional
L Conduta praticada em processo judicial que consiste em fazer um pedido ou opor- se a um pedido sabendo não ter razão; alterar a verdade dos factos; não cooperar com o tribunal de forma grave; ou usar o processo para fins ilegais, para impedir a descoberta da verdade, impedir a acção da justiça ou demorar a decisão da causa. Litigância de má-fé
L Acção judicial entregue aos tribunais para apreciação em relação à qual as partes não se entendem; conflito; disputa. Litígio
L Que é admissível e justo; de conformidade com lei e não é por ela proibido; que o Direito ou a moral permitem. Lícito
L Qualidade de lícito; em conformidade com o Direito e permitido por lei; juridicidade, legalidade. Licitude
L Questão judicial; litígio, pendência que somente se resolve na justiça. Lide
L O mesmo que limiar, entrada; diz-se do que ocorre no princípio de um processo; qualidade da medida tomada com a finalidade de resguardar direitos. Liminar
L Aquele que, como parte de um processo, autor, arguido ou interveniente, litiga intencionalmente com deslealdade ou corrupção, prejudicando a parte contrária ou o próprio sistema judiciário. Litigante de má-fé
L Demanda, disputa; pendência, contenda. Litígio
L Que envolve litígio; que está dependente da decisão do tribunal. Litigioso
L A figura do liquidatário judicial surgiu com a entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência. O objectivo essencial do processo de falência é a liquidação do activo do falido para pagamento das dívidas aos credores. Cabe ao liquidatário a prossecução desse objectivo, com a cooperação e fiscalização da comissão de credores os principais interessados na liquidação do património do falido. Assim, liquidatário judicial e comissão de credores são os principais intervenientes no processo de falência. (v. Lei nº 7/2021, de 26 de Fevereiro). Liquidatário judicial
L Poder e direito que a pessoa tem de decidir livremente ou de fazer o que bem entende, sendo o único responsável pelas consequências de seus actos. Livre arbítrio
L Inquilino; arrendatário. Locatário
L Literalmente: lapso (engano, escorregadela) da língua, isto é, engano que resvalou de quem está a falar. lapsis linguae LATINISMOS
L No sentido lato, geral; em sentido amplo de uma palavra/expressão. lato sensu LATINISMOS
L «Temos lei». Expressão usada contra dissertações que ferem dispositivos legais. legem habemus LATINISMOS
L «O que escrevemos é lei». Isto é, tem força de lei. lex est quod notamus LATINISMOS
L «Liberdade ainda que tardia». libertas quae sera tamen LATINISMOS
L Exarar por escrito. Redigir. Escrever uma sentença. Lavrar EXPRESSÕES CORRENTES
L Acto justificado para recusar uma agressão contra a pessoa. Legítima defesa EXPRESSÕES CORRENTES
L Alterar a verdade dos factos; não cooperar com o tribunal de forma grave; ou usar o processo para fins ilegais, para impedir a descoberta da verdade. Litigância de má-fé EXPRESSÕES CORRENTES
M Consciência da ilicitude de uma conduta. Intenção de lesar outrem. Má-fé
M O Regime do Maior Acompanhado, aprovado pela Lei nº 49/2018 de 14 de agosto, permite a qualquer pessoa que, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento se encontre impossibilitada de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres, possa requerer junto do Tribunal as necessárias medidas de acompanhamento. Permite ainda que possa escolher por quem quer ser acompanhado (pessoa ou pessoas incumbidas de a ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial). As medidas de acompanhamento podem também ser requeridas pelo Ministério Público, pelo cônjuge, pelo unido de facto ou por qualquer parente sucessível da pessoa que carece daquelas medidas. Maior acompanhado
M Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, com o título de Conselheiros; dos Tribunais das Relações, com o título de Desembargadores; dos Tribunais de Primeira Instância, com o título de Juízes de Direito. É função da magistratura judicial administrar a justiça de acordo com as fontes a que, segundo a lei, deva recorrer e fazer executar as suas decisões. Magistrados judiciais
M São magistrados do Ministério Público, o procurador-geral da República; o vice- procurador-geral da República; os procuradores-gerais-adjuntos; os procuradores da República; os procuradores-adjuntos. São responsáveis e hierarquicamente subordinados, sem prejuízo da sua autonomia, nos termos do respetivo estatuto. A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente. Magistrados do Ministério Público
M Ordem escrita emitida por autoridade judiciária ou de polícia criminal competente, assinada, identificando a pessoa a deter e o facto que a motivou e as circunstâncias que o fundamentam legalmente. Mandado de detenção
M Decisão judiciária emitida por um Estado membro com vista à detenção e entrega por outro Estado membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade. Mandado de detenção europeu
M Ordem escrita, emanada pelo juiz responsável pela ação, ordenando a apreensão de tantos bens quantos forem necessários para garantia da execução de dívida. Mandado de arresto
M Ordem escrita e formal do juiz, determinando a busca e a apreensão de determinada coisa ou pessoa que esteja em poder de outra pessoa, ou simplesmente escondida. Mandado de busca e apreensão
M Ordem escrita, emanada da autoridade judiciária, determinando o recolhimento de pessoa. Mandado de prisão
M Advogado ou solicitador que recebe mandato de representação em processo judicial. Mandatário judicial
M O mandato confere ao mandatário poderes para representar o mandante em todos os actos e termos do processo judicial. Entre estes, está o poder de substabelecer o mandato, isto é, de transferir total ou parcialmente os seus poderes para outro advogado. Nada que ver com mandado. Mandato
M Que se encontra na margem; criminoso (à margem da lei). Marginal
M O mesmo que material; aquilo relativo ao facto ou ao direito. Matéria
M O que respeita à ciência do Direito, sua legislação, doutrina jurídica, jurisprudência e leis. Matéria de direito
M Conjunto das razões de facto ou de direito, que em juízo são produzidas pelos litigantes sobre os factos em apreciação, servindo estas de objeto probatório. Matéria de facto
M Crime de homicídio praticado por aquele que mata a própria mãe. Matricídio
M Sinónimo de casamento. Ao contrair matrimónio, os cônjuges passam a obter direitos e obrigações, tendo em conta que se trata de um contrato civil. Matrimónio
M Acções infligidas a pessoa ou animal que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física. Maus-tratos
M Meio alternativo de resolução de litígios em que através do auxílio de um terceiro imparcial, o mediador, se procura alcançar um acordo relativamente à questão que opõe as partes em conflito. Mediação
M Ramo da ciência médica aplicado ao Direito. O termo medicina legal é também chamado de medicina forense ou de medicina judiciária. Forma abreviada de se referir o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Medicina legal
M O mesmo que liminar. É um acto de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. Medida cautelar
M Médico especialista em medicina legal. Médico legista
M Medidas processuais que condicionam a liberdade do arguido, de forma a mantê-lo contactável, a garantir que não prossiga a actividade criminosa A aplicação de qualquer medida de coacção deve ser proporcional, adequada à situação processual concreta. São medidas de coacção, o termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva. Com excepção da primeira, estas medidas só podem ser aplicadas por um juiz. Medidas de coacção
M A medida de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. Em nenhum caso pode ultrapassar a medida da culpa. Só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente. Medida de segurança
M Idêntica à medida cautelar. Medida preventiva
M Processos de grandes dimensões. Megaprocessos
M Pessoa que ainda não atingiu a maioridade legal, sendo penalmente inimputável. Menor de idade
M De grande mérito; digníssimo. Tratamento muito usado na terminologia forense, dado, sobretudo, a juízes de Direito. Meritíssimo
M Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado, a qualidade das partes litigantes, o apreço que resulta do conjunto de factos, provas ou razões na causa que conduzem à formação de um juízo. Mérito da causa
M O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar (artigo 219.º/1, CRP). Ministério Público
M Definição legal da natureza e da escala da pena aplicável a determinado crime. Moldura penal
M Atraso culposo no cumprimento de uma obrigação. Mora
M Dilatação de prazo concedido ao devedor, para pagamento de uma dívida além do dia do vencimento. Moratória
M Pena pecuniária aplicada em processo penal. Multa
M «Pela mão militar». Diz-se da execução de ordem da autoridade, com o emprego da força armada. manu militari LATINISMOS
M «Por minha culpa». mea culpa LATINISMOS
M «O espírito da lei». mens legis LATINISMOS
M «O fim alcançado pelo agente do delito». meta optata LATINISMOS
M «Modo de agir». modus faciendi LATINISMOS
M Modo de viver». modus vivendi LATINISMOS
M «Em razão da morte». mortis causa LATINISMOS
M De própria iniciativa. motu próprio LATINISMOS
M «Mudando-se o que se deve mudar». Feitas algumas alterações. mutatis mutandis LATINISMOS
M No original, Magna Charta Libertatum (1521, Inglaterra), nos tempos atuais equivale aludir-se à Constituição do pais ou a qualquer documento consagrador de direitos e garantias de superior relevância jurídica. Magna Carta EXPRESSÕES CORRENTES
M Ordem de prisão. Mandado de captura EXPRESSÕES CORRENTES
M Contrato que alguém recebe de um mandatário ou procurador, para que este possa administrar seus interesses em seu nome, por meio de uma procuração. Mandato EXPRESSÕES CORRENTES
M Protecção concedida a alguém, conforme os requisitos fumus boni juris (sinal do bom direito ou onde há fumaça, há fogo) e do periculum in mora (perigo da demora). Medida cautelar EXPRESSÕES CORRENTES
M Delito que não se constitui em facto positivo ou negativo, mas em estado individual, incriminado pela suspeita que apresenta, como a posse de substância entorpecente. Mera suspeita EXPRESSÕES CORRENTES
M Significa que o motivo de actuação, segundo as concepções éticas e morais existentes na comunidade, é considerado repugnante e gratuito. Motivo fútil (ou torpe) EXPRESSÕES CORRENTES
M Por acordo mútuo; por acordo de ambas as partes: por exemplo, "divórcio por mútuo consentimento"; rescisão do contrato por mútuo consentimento; revogação do arrendamento por mútuo consentimento, etc. Mútuo consentimento EXPRESSÕES CORRENTES
N Laço jurídico que vincula um indivíduo a uma ordem jurídica estatal. Conjunto de elementos característicos de uma Nação. Nacionalidade
N Teoria política que declara o predomínio dos interesses nacionais em relação aos de outras nações, e sentimento de identidade comum partilhado por um grande número de pessoas da mesma língua, cultura, tradições, origens étnicas e história. Nacionalismo
N Tráfico de droga. Narcotráfico
N Local, cidade, município, distrito, Estado, província ou região, na qual a pessoa nasceu. Naturalidade
N Acto pelo qual um estrangeiro obtém do governo de um país, que não é o seu, a sua cidadania, perdendo ao mesmo tempo a sua nacionalidade de origem. Naturalização
N Desejo sexual doentio, perverso e repugnante, por cadáveres que são profanados para satisfação desse apetite; prática de atos libidinosos com os despojos da pessoa morta. Crime previsto no nosso no art. 212 do CP sob o nome de “vilipêndio a cadáver”. Necrofilia
N Exame cadavérico; dissecações médico-legais feitas em um cadáver para saber a sua causa mortis. Necropsia
N Dizer que uma coisa não é verdadeira ou que não existe; contestar. Negar
N Descuido, desatenção, relaxamento, incúria. A negligência ou mera culpa refere-se, em primeiro lugar, aos actos em que o agente, prevendo o resultado ilícito como possível, não toma as precauções necessárias para o evitar, actuando descuidada e levianamente (culpa consciente); por outro lado, às situações em que o agente não prevê o resultado danoso, por imprevidência ou descuido, embora este resultado fosse previsível, se ele o houvesse ponderado e houvesse sido cauteloso (culpa inconsciente). A negligência pode observar-se por omissão quando o sujeito causador do dano deixa de observar o dever de cuidado. Negligência
N Negócio em que geralmente há logro; fraude; lucro ilícito; transacção processada de má-fé. Negociata
N Que não é transparente; que apresenta um caráter imoral, oculto ou suspeito. Negócio escuso
N Qualquer declaração escrita nos autos que identifique o acto de vontade da pessoa, cujo alvo é apontar efeitos juridicamente admitidos. Expressão usada frequentemente como sinónimo de acto jurídico. Negócio jurídico
N Favorecimento a parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas. Nepotismo
N Relação de causa e efeito. Nexo causal
N Denominação dada às pessoas, quer sejam elas físicas ou jurídicas. Nome
N Acto ou efeito de nomear. Nomeação
N Designação feita pelo arguido das suas posses, sobre as quais a penhora deverá incidir. Nomeação de bens à penhora
N Relação de nomes relativos a uma ciência ou parte; tecnologia; terminologia. Nomenclatura
N Nome de família; sobrenome. Nome patronímico
N Preceito legal, regulamento. Norma
N Regra jurídica. Pode ser taxativa, proibitiva, legal, etc. Interpretativa quanto ao significado do seu conteúdo e à sua aplicação aos factos. Norma jurídica
N Princípio de Direito que descreve a conduta que será criminalizada ou permitida. Norma penal
N Norma penal que exige complementação. Normal penal em branco
N Profissional do direito a quem compete a verificação e autenticação de documentos, escrituras, registos públicos. Notário
N Documento escrito pelo qual é feita determinada notificação ou comunicação a alguém de determinado facto ou intenção de âmbito jurídico. Notificação
N Condição do que é notório, conhecido. Notoriedade
N Geralmente conhecido de todos; universal; do domínio público; o que goza de notoriedade. Notório
N Estado da pessoa que atinge a sua capacidade orgânica e civil para contrair casamento. Nubilidade
N Ineficácia de um acto jurídico, resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade. Nulidade
N Nulidade que não se pode corrigir. Nulidade insanável
N Garantia do direito de defesa atribuída ao arguido. Princípio que lhe assegura o direito a não falar, de recusar-se a responder a perguntas para não se auto- incriminar. nemo tenetur LATINISMOS
N «Nada a opor». nihil obstat LATINISMOS
N «Denominação legal». Termo técnico do direito. nomen juris LATINISMOS
N «Não duas vezes pela mesma coisa». Axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo facto já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito. non bis in idem LATINISMOS
N Diz-se daquele que não é proprietário da coisa de que se trata. non dominus LATINISMOS
N «Não coisas novas, mas (tratadas) de (modo) novo». non nova, sed nove LATINISMOS
N «Comunicação do crime». notitia criminis LATINISMOS
N «Nenhuma pena sem lei». Não pode existir pena, sem a prévia cominação legal. nulla poena sine lege LATINISMOS
N Número ilimitado. numerus apertus LATINISMOS
N Número limitado. numerus clausus LATINISMOS
N Locução forense, significando, em juízo, que todo o acto processual obedeceu a todas formalidades legais. Na devida forma EXPRESSÕES CORRENTES
N Cláusula que, lançada em título, impede novo endosso que não seja de mandato. Não à ordem EXPRESSÕES CORRENTES
N Condição do acto jurídico, título ou instrumento, para o qual a lei não exige nenhuma forma especial, deixando isso à vontade das partes. Não-formal EXPRESSÕES CORRENTES
N Princípio que torna seguro a estabilidade da ordem jurídica. Sem este princípio não existiria a mínima condição de ordem e firmeza nas relações sociais, nem de garantir os direitos do indivíduo. Não-retroactividade da lei EXPRESSÕES CORRENTES
N É o facto criminoso que chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo. Notitia criminis, em latim. Notícia-crime EXPRESSÕES CORRENTES
O Falecimento; morte. Óbito
O Recusa de cumprir uma prescrição legal cujas consequências são consideradas contrárias às próprias convicções ideológicas, morais ou religiosas. Consiste na recusa, por motivos de consciência, de se submeter a um tratamento que, em princípio, seria juridicamente exigível. Objecção de consciência
O Argumento, assunto; aquilo sobre o que recai um direito, uma acção ou obrigação. Objecto
O Todo o acto ou facto que é proibido por lei. Objecto ilícito
O Bem ou interesse que a norma tutela, mediante uma incriminação. Constituem objectos jurídicos do crime os processados contra a vida, a honra, o património ou a saúde. Objecto jurídico do crime
O Direito ou uma obrigação incidente com apoio legal. Objecto lícito
O Vínculo jurídico pelo qual alguém deve fazer ou deixar de fazer algo, que pode ser reduzido a um valor de natureza económica. Obrigação
O Aquelas que têm dinheiro por objecto, visando proporcionar ao credor o valor que as respectivas espécies monetárias possuam. O objecto de uma obrigação pecuniária é, pois, uma prestação em dinheiro cujo fim é proporcionar ao credor o seu valor. Obrigações pecuniárias
O O Observatório Permanente da Justiça (OPJ) do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, criado no ano 2000, tem como objectivos principais a investigação interdisciplinar sobre o sistema de justiça através da realização de estudos sociojurídicos, designadamente nas áreas dos direitos fundamentais, acesso ao direito e à justiça, administração e gestão da justiça, profissões jurídicas, recrutamento e formação dos actores judiciais, meios alternativos de resolução de litígios e cooperação judiciária; acompanhar, analisar e dar conhecer o desempenho dos tribunais e de outras instituições e actividades auxiliares da justiça, como as polícias, as prisões e os serviços de reinserção social; informar o debate público em torno de áreas do Direito e da Justiça. Observatório Permanente da Justiça (OPJ)
O Proibição, suspeita ou qualquer tipo de impedimento de ordem material que não pode ser afastado através dos meios legais, usado para prolongar ou impossibilitar uma determinada diligência. Obstáculo judicial
O Acto para obstruir propositadamente a realização da justiça. Obstrução à justiça
O Profanação. Quando se oculta ou destrói um cadáver ou parte dele. Ocultação de cadáver
O Vítima de ofensa ou dano, físico ou moral. Ofendido
O Dano contra o direito de alguém, seja ele físico ou moral. Ofensa
O Ofensa que, embora dirigida a alguém, atinge diretacmente a dignidade ou o decoro de outra pessoa. Ofensa implícita
O Documento de solicitação por escrito, sobre matéria de serviço. Ofício
O Designação genérica para os funcionários judiciais. Membros do poder judiciário que asseguram, nas secretarias dos tribunais, o expediente dos processos, de acordo com a lei e na dependência funcional do respectivo magistrado. Os oficiais de justiça comunicam e garantem o cumprimento dos mandados judiciais. Oficiais de justiça
O Provedor de Justiça, em português. Ombudsman
O Verifica-se quando alguém deixa de impedir um evento, podendo fazê-lo. Omissão
O Verifica-se quando alguém perante um caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro. Omissão de auxílio
O É àquele que invocar um direito que compete fazer prova dos factos constitutivos do direito de que se arroga. Quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. Ónus da prova
O Associação pública profissional portuguesa representativa dos licenciados em Direito que, de acordo com as normas do respectivo estatuto exercem profissionalmente a advocacia. Ordem dos Advogados Portugueses (OA)
O Entidade independente dos órgãos do Estado que, gozando de personalidade jurídica, representa os notários portugueses. Ordem dos Notários
O Associação de Direito Público, independente dos órgãos do Estado que representa e regulamenta a actividade dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e das suas sociedades profissionais. Regula ainda o acesso e actividade dos respectivos estagiários. Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE)
O Autorização concedida por um juiz para a realização de um determinado procedimento. Ordem judicial
O Denominado também “ordem jurídica” ou “sistema jurídico”, refere-se às normas e princípios do Direito de um determinado Estado. Ordenamento jurídico
O É a organização, segundo um conjunto de ideias sociais, políticas, morais e religiosas, considerada necessária ao bom funcionamento da sociedade. Ordem pública
O Forma como os tribunais se encontram dispostos para o exercício da função jurisdicional. Organização judiciária
O Os Tribunais, que exercem o poder judicial e são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Órgãos do poder judicial
O Órgão do Estado em que está depositada uma parte da sua soberania. Segundo a Constituição portuguesa, são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Órgão de soberania
O Habitualmente designada por agressão, é o crime praticado por quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa. Por ofensa ao corpo, considera-se todo o mau trato que prejudica o bem-estar físico de alguém. Por ofensa à saúde, entende-se que é toda a acção que coloca em causa o normal funcionamento das funções corporais de uma pessoa. Ofensa à integridade física
O «Encargo de provar». Expressão que deixa ao acusador o trabalho de provar (a acusação). onus probandi LATINISMOS
O «Obra citada». Geralmente empregada abreviadamente op. cit. e indica que oportunamente foi ou será citada a obra. opus citatum LATINISMOS
O «Obrigação de fazer». obligatio faciendi LATINISMOS
O «Obrigação de não fazer». obligatio non faciendi LATINISMOS
O «Oportunidade da lei». occasio legis LATINISMOS
O «Ónus da prova». onus probandi LATINISMOS
O Prazo de oito dias. Octódio EXPRESSÕES CORRENTES
O «Paraíso fiscal», em português. Offshore EXPRESSÕES CORRENTES
O Encaminhar um ofício a alguém. Oficiar a EXPRESSÕES CORRENTES
O Quando as diligências são realizadas por iniciativa da autoridade judiciária. Oficiosamente EXPRESSÕES CORRENTES
O Consentimento ou autorização dada a uma pessoa para celebrar determinados actos ou contratos. Outorga EXPRESSÕES CORRENTES
P Qualquer acordo, compromisso, ajuste ou promessa entre duas ou mais pessoas para a realização de um acto jurídico. Pacto
P No processo executivo, o resgate ao credor é feito pelo depósito ou transferência para quem intentou ou promoveu a execução judicial, dos bens penhorados, em pagamento de seu crédito contra o executado. Pagamento ao credor
P O que se faz sem uma obrigação que o justifique. Pagamento indevido
P Aquele que é realizado mediante depósito judicial do montante do débito, para que o devedor fique desobrigado da dívida. Pagamento por consignação
P Análise elaborada por juristas sobre determinado assunto, para apresentar uma perspectiva/solução sobre dúvidas ou controvérsias acerca de um caso concreto. Parecer jurídico
P Parecer que não possui carácter vinculativo. Parecer consultivo
P Parecer que, além de ser obrigatório, vincula o solicitante a segui-lo. Parecer vinculativo
P Vínculo jurídico entre dois ou mais indivíduos, através do sangue de um antepassado comum, ou em virtude da ligação de natureza familiar ou não, que a lei estabelece. Parentesco
P Crime contra a vida. Assassínio do próprio pai. Parricídio
P Todas a pessoas que fazem parte de uma relação jurídica processual na condição de interessados numa causa. Partes de um processo
P Divisão de uma herança, de um património, entre os diversos herdeiros. Partilha
P Direito exclusivo que se obtém sobre invenções; contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública. Patente
P Ligação de afinidade que relaciona o pai a seus filhos, podendo ser adoptiva, ou civil. Paternidade
P Conjunto de bens materiais ou não, pertencentes a uma entidade de direito público, que são consideradas de utilidade pública, satisfazendo necessidades colectivas. Património público
P Exercício de poderes de representação por profissionais do foro (advogados, advogados estagiários ou solicitadores) na condução técnica do processo, atribuídos por meio de mandato judicial. Patrocínio judiciário
P Advogados que desempenham um papel fundamental ao longo do período de estágio da advocacia, sendo a sua função iniciar e preparar os estagiários para o exercício pleno da profissão. Patrono
P Crime cometido por funcionário que consiste no desvio ou roubo de dinheiros públicos ou qualquer coisa móvel ou imóvel que esteja em sua posse ou lhe seja acessível, em razão das suas funções. Peculato
P Período durante o qual uma questão judicial aguarda resolução do tribunal. Pendência
P Punição, castigo. Sanção aplicada pelo tribunal ao autor de um crime. Existem vários tipos de penas: privativas de liberdade e não privativas de liberdade ou de execução na comunidade. Pena
P Sanção aplicada pela alçada administrativa ao trabalhador público que transgride as leis e regulamentos da administração. Pena disciplinar
P Pena de prisão ou de detenção. Pena privativa de liberdade
P Suspensão da execução da pena de prisão no caso de crimes puníveis com prisão até cinco anos. Condenação, mas que é suspensa e na condição de o arguido não voltar a reincidir no crime durante o período de tempo previsto na decisão judicial. Pena suspensa
P Apreensão judicial e depósito de bens de um devedor feitos no processo executivo, ficando estes bens disponíveis para garantia do pagamento judicial e das respectivas custas. Penhora de bens
P Denominação genérica nos casos em que o juiz deixa de aplicar a pena. Perdão judicial
P Prejuízos sofridos pelo credor em consequência de um prejuízo qualquer; Indemnização devida a alguém, para reparação de um prejuízo que se lhe causou. Perdas e danos
P Reconhecimento voluntário do filho; declaração expressa feita por um homem e uma mulher, ou por ambos, conjunta ou separadamente, de que certo indivíduo é seu filho. Perfilhação
P Procedimento de investigação, feita por pessoa habilitada, que visa provar, através de exame, vistoria e avaliação, de carácter técnico e especializado, um facto que é objecto de litígio, ou processo. Perícia
P Tendência para cometer crimes; conjunto de factos que podem indicar o desenvolvimento e/ou execução de um crime, tendo em conta antecedentes criminosos. Periculosidade
P Pessoa com erudição técnica, específica e comprovada aptidão e idoneidade profissional, nomeada pela autoridade o judicial, a fim de esclarecer e ajudar a Justiça nas suas investigações. Perito
P Aptidão de uma pessoa individual ou coletiva ser sujeito de direitos ou de deveres. Todo o ser humano singular, por força do princípio da dignidade da pessoa humana que fundamenta a razão de ser da Constituição da República Portuguesa (CRP), tem personalidade jurídica. Reconhecida actualmente a todo o ser humano, independentemente da consciência ou vontade do indivíduo. Personalidade jurídica
P Declaração de vontade fundamentada, pela qual alguém se dirige ao juiz para entrega de determinada prestação jurisdicional. Petição
P O que é relativo à organização da Justiça, determina e assegura a aplicação das leis, fazendo-as cumprir e fiscalizando os actos da justiça. Poder Judiciário
P Acto do poder administrativo atribuído exclusivamente ao Governo, que é aprovado por um ou mais ministros, em nome do Governo, e que regula em pormenor um determinado assunto. Habitualmente, a aprovação de uma portaria está associada a uma lei ou decreto?lei que necessita de um maior desenvolvimento para ser posta em prática. Portaria
P Exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. Poder de facto do indivíduo sobre a coisa. Posse
P Acto que foi pensado, decidido ou planeado com antecedência e de forma consciente. Premeditação
P Perda do direito do Estado de punir o autor de um crime pelo seu acto, pelo facto de não ter havido exercício da acção judicial dentro do prazo estipulado por lei. Este conceito pode estar associado tanto ao Direito Penal como ao Direito Civil. Prescrição
P Consequência ou ilacção que se tira de um facto conhecido (i.e., provado) para deduzir a existência de outro, não conhecido, mas que se quer provar. Opinião ou juízo antecipado, de carácter provisório ou definitivo. Presunção
P A presunção de inocência significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado — portanto, da qual já não se pode recorrer. Presunção de inocência
P Medida de coacção de natureza cautelar decretada pelo juiz. Sanção máxima que um suspeito de crime pode ter antes do julgamento. Prisão preventiva
P Aquele que estabelece um padrão de carácter acautelador ou de prevenção. Processo cautelar
P Processo cível ou civil é a forma de fazer reconhecer em tribunal um direito, prevenir a sua violação ou impor a sua realização. Processo cível
P Sequência de actos destinados a apurar se houve um crime e, em caso afirmativo, que consequências jurídicas deve ter a sua prática. Processo criminal
P Processo penal simples destinado a julgar pessoas que tenham sido detidas em flagrante delito em crimes a que não seja aplicável pena superior a cinco anos de prisão. Processo sumário
P Processo para dar seguimento à apresentação em tribunal de um facto susceptível de integrar um crime. Procedimento criminal
P Conjunto de técnicas e de tratamentos médicos destinados a favorecer a gravidez, em caso de problemas de fertilidade masculina, feminina ou ambos. Procriação Medicamente Assistida
P Magistrado do Ministério Público Procurador
P Órgão superior do Ministério Público presidido e dirigido pelo Procurador-Geral da República. Procuradoria-Geral da República
P Crime realizado por quem praticar actos próprios de solicitadores e advogados sem que para tal esteja habilitado. Procuradoria ilícita
P Decisão que considera procedente a acusação determinando que o acusado vá a julgamento. Pronúncia
P Crime praticado por quem propagar doença contagiosa, criando perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem. Propagação de doença contagiosa
P Adiamento do prazo. Prorrogação
P Medida judicial urgente que corre paralelamente a uma acção judicial, visando a obtenção de uma decisão provisória que acautele um determinado direito ameaçado. Providência cautelar
P Dispositivo para garantir a vigilância electrónica, uma medida alternativa à cadeia. Dispositivo que funciona como um bilhete de identidade electrónico do arguido enquanto sujeito à vigilância, transmitindo sinais em rádio frequência codificados, a intervalos de tempo curtos. Esses sinais são captados por uma unidade de monitorização instalada na habitação e que contém um ficheiro informático com os dados da decisão judicial referentes aos horários (confinamento de 24 horas por dia ou outro), assegurando-se assim a aferição do comportamento do dispositivo. Pulseira electrónica
P «Os pactos/contratos devem ser respeitados». pacta sunt servanda LATINISMOS
P «Suporta a lei que tu próprio fizeste». Não podemos fugir das consequências de princípios estabelecidos por nós. patere quam ipse fecisti legem LATINISMOS
P «Por cabeça»; «para cada um». Termo muito empregado nas estatísticas. per capita LATINISMOS
P «Ao primeiro ocupante». Princípio aceite em jurisprudência, segundo o qual, na falta de outra circunstância, o primeiro ocupante adquire o direito de propriedade. primo occupanti LATINISMOS
P «Proporcionalmente». pro rata LATINISMOS
P «Segundo as circunstâncias». pro re nata LATINISMOS
P Abreviatura de quod erat demonstrandum, «Que se devia demonstrar». E. D. LATINISMOS
P Medida de coacção que se traduz no dever de o arguido não se ausentar, ou de não se ausentar sem autorização, da habitação própria ou de outra em que resida. Permanência na habitação EXPRESSÕES CORRENTES
P Forma normal de processo, sempre que não seja aplicável uma forma especial. Processo comum EXPRESSÕES CORRENTES
P Forma especial de processo penal, que pode ser seguida se o Ministério Público o requerer, quando o crime for punível com pena de multa ou de prisão não superior a cinco anos. Processo abreviado EXPRESSÕES CORRENTES
P Cf. Contraordenação Processos de contraordenação EXPRESSÕES CORRENTES
P Forma especial de processo penal, a aplicar em casos em que o crime seja punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou só com pena de multa, se o Ministério Público entender que deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas da liberdade. Processo sumaríssimo EXPRESSÕES CORRENTES
P Acto pelo qual alguém confere a outra pessoa poderes para actuar em seu nome. Procuração EXPRESSÕES CORRENTES
P Consiste em elementos de vária natureza que têm por função a demonstração da realidade dos factos (ex.: documentos, testemunhas, perícias). Prova EXPRESSÕES CORRENTES
P Pena principal, de natureza pecuniária, fixada em dias, consoante a situação económica do condenado e os seus encargos pessoais. Pena de multa EXPRESSÕES CORRENTES
Q Grupo com o mínimo de três pessoas que possuem como objectivo a prática de acto ilícito estabelecido em lei como crime. Quadrilha
Q Configuração atribuída ao crime para que se lhe aplique pena maior ou mais agravada. Qualificação do crime
Q Exposição do facto criminoso feita pelo próprio ofendido, ou por quem tiver legitimidade para representá-lo; petição inicial nos crimes particulares ou públicos, em que a lei admite a acção privada. Queixa
Q Exposição do facto criminoso, feita pela parte ofendida ou pelo seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime. A queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão — é um procedimento penal de carácter privado, que corresponde à denúncia na acção penal pública. Queixa-crime
Q Discussão; pequena questão; acusação criminal apresentada em juízo contra alguém. Querela
Q Questão desenvolvida para instruir a causa jurídica relativamente a aspectos técnicos. Quesito
Q Demanda, relativa à reivindicação que alguém faz de um direito suposto, ou de interesses das partes, baseados nos argumentos que expõem, fundamentados legalmente. Questão de Direito
Q A que se reporta à matéria de facto que resulta do apuramento de ocorrências da vida real, mas também os que têm a ver com a vida psíquica e sensorial do indivíduo. Questão de facto
Q Quantidade necessária de pessoas, podendo ser o número mínimo ou máximo de membros presentes ou formalmente representados, para deliberação numa assembleia ou para tornar válidas as decisões tomadas. Quórum
Q Montante de uma indemnização. Valor. quantum LATINISMOS
Q «Quanto basta». quantum satis LATINISMOS
Q «Enquanto se comportar bem». quando bene se gesserit LATINISMOS
Q «Questão de facto». questio facti LATINISMOS
Q «Questão de Direito». questio iuris LATINISMOS
Q «Qual o Direito?» quid iuris? LATINISMOS
Q «Quem cala consente». qui tacet, consentire videtur LATINISMOS
Q «Quantas cabeças, tantas sentenças». quot capita, tot sensus LATINISMOS
Q «Quota-parte». quota litis LATINISMOS
Q Se não for para outra coisa, se não for por outra razão. Quando [e não “quanto”] mais não seja EXPRESSÕES CORRENTES
Q Questão que deve ser desprezada. Questão despicienda EXPRESSÕES CORRENTES
Q Número mínimo de votos necessários para a aprovação de determinada matéria. Quórum de aprovação EXPRESSÕES CORRENTES
Q Número mínimo de deputados que devem estar presentes na sessão parlamentar para deliberação das matérias da Ordem do Dia. Quórum de deliberação EXPRESSÕES CORRENTES
Q Número mínimo de presenças exigida numa assembleia para que se dê a abertura da sessão ou o seu prosseguimento. Quórum de presença EXPRESSÕES CORRENTES
R Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: Direito Público: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro; Direito Privado: Direito Civil; Direito Comercial; Direito Internacional Privado; Direito Privado Social: Direito do Trabalho; Direito Industrial; Direito Rural; Direito Judiciário; Direito Canônico; Direito Internacional Público. Ramos do Direito EXPRESSÕES CORRENTES
R Sequestro de qualquer pessoa, com o emprego de violência, fraude, e/ou ardil, para com isto tirar benefício próprio. Rapto
R Confirmação; acto ou efeito de ratificar, ou seja, confirmar, validar, aprovar, consentir expressa ou tacitamente, dando validade ao que se fez ou que se prometeu anteriormente. Ratificação
R Pedido que demonstra descontentamento relativamente a actos que prejudicam direitos do reclamante, de forma a que se repare a injustiça. Reclamação
R Autor da reclamação. Reclamante
R Pena privativa da liberdade; prisão Reclusão
R Peça processual interposta da parte que deseja modificar a decisão proferida em instância inferior, requerendo a alteração total ou parcial da decisão; reacção contra uma decisão judicial considerada errada que se traduz na intervenção de um tribunal superior (Tribunal da Relação ou Supremo Tribunal de Justiça). Recurso
R Recurso normal, que pressupõe que a decisão recorrida ainda não transitou em julgado, isto é, que ainda é susceptível de recurso. O recorrente (quem recorre) necessita de ter legitimidade, estar em tempo (prazo) e a decisão ser recorrível (admissibilidade). Recurso ordinário
R Recurso que se destina a reparar uma grave injustiça cometida através de uma decisão judicial já transitada em julgado (que não admite recurso ordinário); se surtir o efeito pretendido, o julgamento será repetido ou a decisão será revista. Recurso extraordinário
R Regime em que o recluso condenado em pena de prisão de duração igual ou inferior a um ano é colocado, se não existir receio que se subtraia à execução da pena ou medida privativa da liberdade ou que se aproveite das possibilidades que tal regime lhe proporciona para delinquir. Caracteriza-se pelo desenvolvimento de actividades no perímetro do estabelecimento prisional ou imediações, com vigilância atenuada. Regime aberto no interior
R Regime em que é colocado o recluso e que se carateriza pelo desenvolvimento de actividades de ensino, formação profissional, trabalho ou programas em meio livre, sem vigilância directa. Regime aberto no exterior
R Regime em que é colocado o recluso quando a execução da pena ou medida privativa da liberdade não possa decorrer em regime aberto nem deva realizar-se em regime de segurança. Regime comum
R Conjunto de regras que estabelecem e regulamentam o relacionamento financeiro ou económico que deve existir entre os cônjuges, de acordo com a lei e segundo os regimes de comunhão e separação de bens. Regime de bens
R Conjunto de normas internas que disciplinam o funcionamento dos tribunais e órgãos da administração pública, assembleias legislativas, corporações, fundações, instituições civis. Regimento
R Regulamentação que determina o valor das custas judiciais. Regimento de custas
R Anotação; inscrição; forma de fazer persistir determinada informação durante um período de tempo. Registo
R Instituição que tem por função registar e autenticar os actos e factos da vida das pessoas; repartição pública em que se registam o nascimento, o casamento, o divórcio e a morte das pessoas. Registo civil
R Utilizada na maior parte das vezes para referir uma regra legal ou regra jurídica. Regra
R Conjunto de regras jurídicas produzidas pela Administração Pública com base nos seus poderes administrativos, e que pretendem regular uma pluralidade de casos. Também pode designar a forma pela qual uma determinada empresa regulamenta a organização, a direcção e a disciplina da sua actividade. Regulamento
R Alguém que comete novamente um delito ou crime. Reincidente
R Característica pela qual se legitima o crime. Este só se verifica quando a conduta proibida apresentar relevância jurídico-penal. Relevância criminal
R O que é devido a quem prestou determinado trabalho ou serviço com carácter mais ou menos duradouro. Remuneração
R Proveito, rendimento, lucro ou préstimos resultantes do esforço do ser humano, ou da exploração económica de um determinado bem, ou vantagem usufruída de capital não exigível, em títulos ou empréstimos; dinheiro que uma pessoa paga a outra, periodicamente, pelo arrendamento ou usufruto de determinado bem, móvel ou imóvel. Renda
R Extingue um direito, total ou parcialmente; a renúncia do direito real, também designada por abandono, é o acto jurídico voluntário mediante o qual o titular do direito real dispõe do mesmo, no sentido da sua extinção. Renúncia
R Opinião sobre o modo de agir de uma pessoa; imagem, conceito. Reputação
R Quando um doador tem a faculdade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados. Instituto jurídico que garante a uma pessoa o direito a uma coisa sem ser o dono. Reserva de usufruto
R Decisão proferida por um órgão colectivo (por exemplo uma Resolução das Nações Unidas ou uma resolução do Governo) ou então a forma pela qual alguém dá por findo um contrato com base em factos posteriores à sua celebração, chamando-se a esse acto “resolver o contrato”. Resolução
R Situação jurídica na qual compete aos pais, no interesse dos filhos, até à maioridade ou emancipação destes, velar pela segurança e saúde, assegurar o seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens. O termo ‘responsabilidade parental’ procura enfatizar os deveres dos pais em relação ao seu filho ou filha. Responsabilidade parental
R Pessoa contra quem o autor intenta uma acção de natureza cível. De acordo com a legislação civil, o réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer. No Direito penal, à figura do réu é dada a designação de arguido. Réu
R Extinção ou destruição dos efeitos de um determinado acto (um diploma legal, um acto administrativo ou mesmo um contrato) pelo seu próprio autor ou autores. Revogação
R Crime contra a propriedade que consiste em alguém subtrair ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, utilizando para esse efeito a violência com perigo eminente para a integridade física ou mesmo para a vida de um indivíduo, agindo com a intenção de apropriação dessa coisa para si ou para outra pessoa. Roubo
R Benefício dado ao condenado para a sua reinserção social. Reabilitação
R Delito que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influenciar para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação
R Acto pelo qual o juiz tenta levar as partes a uma reconciliação ou a um acordo. Reconciliação
R Conjunto objectivo ou subjectivo da vida social de obrigações e deveres recíprocos entre pessoas, que o direito normativo regula e protege. Relação jurídica
R Juiz ao qual é distribuído um processo, ficando incumbido de deferir todos os termos do recurso até final. Relator
R Anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há incumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas. Rescisão de contrato
R Quando uma das partes recorre à justiça para requerer o fim no contrato. Resolução do contrato
R Termo do Código Civil brasileiro. Quando uma ou ambas as partes manifestam vontade de pôr fim ao contrato por fim do prazo, por despedimento sem justa causa ou por pedido de demissão. Resilição de contrato
R Compensar, indemnizar; reparar um prejuízo ou dano material ou moral. Ressarcir
R «Conduzir a juízo». rapere in jus LATINISMOS
R «Razão do Direito». ratio juris LATINISMOS
R «A razão da lei». ratio legis LATINISMOS
R «Razão superior». ratio summa LATINISMOS
R «Em razão da matéria». ratione materiae LATINISMOS
R «Em razão do ofício». ratione officii LATINISMOS
R «A coisa inteira». res integra LATINISMOS
R «A coisa julgada não pode aproveitar nem prejudicar senão às próprias partes». res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest LATINISMOS
R «Coisa julgada é a que, pelo pronunciamento do juiz, põe fim às controvérsias». res judicata est quae finem controversiarum pronuntiatione judicis accipit LATINISMOS
R «A coisa julgada é tida por verdade». res judicata pro veritate habetur LATINISMOS
R «Factos e não palavras». res non verba LATINISMOS
R «Coisa de ninguém, que a ninguém pertence». res nullius LATINISMOS
R «O réu é entidade sagrada». Por este princípio, até o mais vil dos homens tem direito à protecção da lei. res sacra reus LATINISMOS
R Processo de reintegração na sociedade de uma pessoa, após sofrer uma etapa de privação de liberdade e cumprir pena pelo crime cometido. Reinserção social EXPRESSÕES CORRENTES
R Recusa ou não comparência do arguido/ réu em juízo dentro do prazo legal, tornando-se revel. Revelia EXPRESSÕES CORRENTES
R Elenco de pessoas que autor(es) e réu(s) indicam para serem oralmente inquiridas no processo, nelas se consubstanciando a prova testemunhal. Rol de testemunhas EXPRESSÕES CORRENTES
R Quando surgem novos elementos de prova de um determinado processo depois de arquivado, este pode ser reaberto para investigação. Reabertura do processo judicial EXPRESSÕES CORRENTES
S Consequência desfavorável (pena, multa ou coima) prevista na lei para a prática de um acto ilícito, isto é, contrário à lei ou ao direito. Sanção
S Significa que o conteúdo dos actos do processo não pode ser divulgado nem o público pode assistir aos actos processuais, a não ser por despacho do Ministério Público mediante validação do juiz. Segredo de Justiça
S O segredo de que o funcionário tomou conhecimento ou que lhe foi confiado no exercício das suas funções e que não pode violar. Segredo funcionário
S Área de competência do Estado que deve garantir a segurança dos cidadãos. Segurança
S Possibilidade de prever os efeitos que asseguram os direitos e garantias individuais ou colectivas; garantia da aplicação objectiva da lei. Segurança Jurídica
S Segurança das pessoas contra os riscos terapêuticos de toda espécie, riscos ligados tanto à escolha terapêutica, aos actos de prevenção, de diagnóstico ou de tratamentos, ao uso de bens e produtos de saúde, quanto às intervenções e decisões das autoridades sanitárias. O conceito de segurança sanitária estende-se hoje aos campos da alimentação e do meio ambiente. Segurança sanitária
S Decisão final do juiz num processo judicial. Quando proferida por um colectivo de juízes, chama-se acórdão. Sentença
S Sentença que absolve o réu ou o arguido. Sentença absolutória
S Aquela pela qual se formaliza a separação dos cônjuges, extinguindo a obrigatoriedade de coabitação, fidelidade e a sociedade matrimonial. Esta dissolução pode ser: consensual, quando ambos os cônjuges, consentem na separação; litigiosa, quando solicitada somente por um dos cônjuges, com grave incriminação ao outro, tornando insuportável a vida conjugal. Separação de facto
S Privação da liberdade de alguém, exigindo em troca alguma coisa. Sequestro
S Encargo imposto em qualquer prédio em proveito ou serviço de outro que pertença a um proprietário diferente. O Direito de Servidão compreende tudo o que é necessário para o seu uso e conservação. Servidão
S Obrigação, que todo profissional tem, de guardar silêncio sobre todos os assuntos sigilosos que dizem respeito à sua profissão. Sigilo profissional
S Acto delituoso de quem, no exercício legítimo de função ou cargo público, ou em razão dele, exige ou aceita diretamente, ou por interposta pessoa, qualquer vantagem ou recompensa para faltar ao cumprimento do seu dever; aliciamento para a prática de actos ilegais ou condenáveis; corrupção. Suborno
S Significa passar, outorgar a outrem, por instrumento específico (substabelecimento), os poderes recebidos de alguém em procuração. O substabelecimento diz respeito ao instrumento, o meio pelo qual alguém (procurador) transfere os poderes recebidos para outrem, que o substituirá na prática dos actos em que não possa estar presente. Substabelecimento
S Afastamento insidioso, fraudulento, enganoso ou doloso da pessoa, ou coisa, do domínio de outrem. Subtracção
S Princípio que atribui à parte vencida num processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da actividade processual. Sucumbência
S Órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais — órgãos de soberania com competência para administrar a justiça nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais. Supremo Tribunal Administrativo (STA)
S Órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais. Com sede em Lisboa, tem competência em todo o território e compreende secções em matéria cível, em matéria penal e em matéria social, e ainda uma secção para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior da Magistratura. Conta com um quadro de 60 juízes, a que acrescem quatro juízes militares, um por cada ramo das Forças Armadas e um pela Guarda Nacional Republicana. Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
S Extracto, resumo, conjunto das reiteradas decisões exaradas pelos tribunais superiores versando sobre uma determinada matéria. Súmula
S Receio legítimo oponível à imparcialidade do juiz, da testemunha ou do perito. Suspeição
S Pessoa sobre a qual recai a suspeita de ter praticado um crime e que pode vir a ser constituída como arguida. Suspeito
S Suspensão das diligências e todos os prazos para a prática de actos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais. Suspensão dos prazos processuais
S «A salvação do povo seja a suprema lei». Máxima do Direito Romano. salus populi suprema lex esto LATINISMOS
S «Sem dia». Adiar sine die, isto é, sem data fixa. sine die LATINISMOS
S «Sem a qual não». Diz da condição essencial à realização de um ato. sine qua non LATINISMOS
S Sentido restrito de uma palavra/expressão. stricto sensu LATINISMOS
S «Do seu direito». Diz-se da pessoa livre, capaz de determinar-se sem depender de outrem. sui juris LATINISMOS
S «Excesso de direito, excesso de injustiça». Axioma jurídico que nos adverte contra a aplicação muito rigorosa da lei, que pode dar margem a grandes injustiças. summum jus, summa injuria LATINISMOS
S «Por seu direito»; «por direito próprio». suo jure LATINISMOS
S Ocultar ou deixar de declarar a existência de certa coisa para a subtrair ou livrar do destino que deve ser dado; ou deixar de cumprir dever a que não é lícito se furtar, pela entrega de determinada coisa, em regra, representada em dinheiro. Sonegar EXPRESSÕES CORRENTES
S Acontecimento jurídico que vem modificar ou alterar uma situação estabelecida em facto anterior, para que se possa tomar uma nova orientação ou para que se permita a adopção de medida que desfaça acto, ou medida anterior, ou que venha imprimir novo rumo à solução de uma disputa judicial. Superveniência EXPRESSÕES CORRENTES
T É o montante devido pelo impulso processual do interessado — por exemplo, o autor ou o réu numa acção judicial — e fixa?se em função do valor ou da complexidade da causa, segundo tabelas legais. Taxa de justiça
T Medida de coacção, através da qual se estipulam deveres para o arguido que limitam a sua liberdade. Termo de identidade e residência
T Actos de violência imprevisíveis, desencadeados contra Estados, indivíduos, grupos precisos e massas anónimas, de modo a instalar um ambiente de medo generalizado. Terrorismo
T Acto jurídico pelo qual a pessoa dispõe, total ou parcialmente, dos seus bens, estabelecendo herdeiros e legatários, destinando todo ou parte do seu património para depois da sua morte. Testamento
T Forma pela qual se manifesta antecipadamente a vontade consciente, livre e esclarecida, no que respeita aos cuidados de saúde que se deseja receber, ou não receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar autonomamente a sua vontade pessoal. Testamento Vital
T Pessoa nomeada pelo testador (aquele que fez o testamento) para cumprir as suas disposições de última vontade em testamento; pessoa designada pelo juiz ou nomeada pelo testador, a quem é confiada a obrigação de fazer cumprir, em nome da lei, as disposições de seu último desejo descrito em testamento. Testamenteiro
T Pessoa que presenciou ou ouviu algum facto ou dito e que dele pode dar pormenores; pessoa que dá testemunho em justiça; pessoa que traz, de viva voz, a versão dos factos. Testemunha
T Documento que determina o fim e os exactos limites da dívida que se pretende cobrar numa acção executiva. Titulo executivo
T Traje preto e comprido, usado por advogados e solicitadores em tribunal. Toga
T Ramo da medicina aplicada ao Direito que estuda a acção de substâncias venenosas ou tóxicas sobre organismo humano, investigando a causa de sua aplicação e seus efeitos, para apurar, em dada ocorrência, se se trata de homicídio, suicídio ou acidente. Toxicologia forense
T É uma das formas de tráfico humano. É uma prática de sequestro, desaparecimento e ocultação da identidade das crianças, muitas vezes através de partos clandestinos e adopções ilegais. É uma prática usada por quadrilhas para seu financiamento. O tráfico de crianças tem diversos fins: é realizado para adopção ilegal, exploração de trabalho infantil, prostituição, pornografia infantil e abuso sexual de crianças, retirada de órgãos e uso militar das crianças. Tráfico de menores
T Acto de traficar, promover ou facilitar a entrada em território nacional de mulher para fins de exploração da prostituição. Tráfico de mulheres
T De acordo com o artigo 160º, do Código Penal, pratica o crime de tráfico de pessoas quem entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa com a intenção de submetê-la à exploração, nomeadamente a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extracção de órgãos ou a exploração de outras actividades criminosas, mediante o emprego de violência, rapto, abuso de autoridade, aproveitando-se de uma incapacidade psíquica da vítima ou através de outra forma de engano ou coacção. Tráfico de seres humanos
T Acordo amigável entre as partes para se verem satisfeitas e extintas as obrigações sob litígio ou irresolutas. Transacção
T Registo do conteúdo de comunicações telefónicas para recolha de prova em processo crime. Transcrição de escutas
T Decisão ou acórdão judicial da qual já não se pode recorrer, ou porque já passou por todos os recursos possíveis, ou porque o prazo para recorrer terminou ou ainda por acordo homologado por sentença entre as partes. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão (sentença ou acórdão) se torna definitiva. Trânsito em julgado
T Tratado internacional celebrado pelos Estados-membros da União Europeia , em 1992, na cidade holandesa de Maastricht, sendo por isso também designado por “Tratado de Maastricht”. Está em vigor desde 1993, tendo sido objeto de alterações introduzidas pelos Tratados de Amesterdão (1999), Nice (2003) e Lisboa (2009). Tratado da União Europeia (TUE)
T Tratamento qualquer operação ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição. Tratamento de dados pessoais
T Passagem de um bem de uma pessoa para outra. Em termos comerciais, este processo materializa-se num contrato que visa transferir um estabelecimento comercial ou industrial de um proprietário para outro. Trespasse
T Os Tribunais são, a par do Presidente da República (PR), da Assembleia da República (AR) e do Governo, órgãos de soberania, cuja formação, composição, competência e funcionamento são definidos na Constituição da República Portuguesa. Têm a incumbência de administrar a justiça em nome do povo, assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei. Tribunais
T Tribunal para a resolução extrajudicial de litígios coordenados por árbitros, pessoas singulares consideradas plenamente capazes. Tribunal arbitral
T Tribunal constituído por três juízes que julgam os crimes mais graves sancionados com pena de prisão superior a cinco anos. Tribunal colectivo
T Aquele ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, cabendo-lhe apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade. Tribunal Constitucional
T O que tem competência para fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efectivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei. Incumbe-lhe ainda certificar a Conta Geral do Estado. Tribunal de Contas (TC)
T Órgão jurisdicional do Conselho da Europa, organização internacional que abrange 47 Estados, incluindo os 28 Estados-membros da União Europeia. O TEDH funciona desde 1954, tem sede em Estrasburgo, França, e julga a título subsidiário (depois de esgotadas as vias internas), os casos de violações dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) por parte dos respectivos Estados signatários. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH)
T É uma das formas de assegurar a participação popular na administração da Justiça. Em Portugal, não existe um verdadeiro sistema de júri. O júri é facultativo, só pode ser requerido nos crimes mais graves, e funciona apenas aditando quatro jurados a três juízes, os quais fazem um julgamento conjunto, decidindo não apenas a culpa, mas também a pena do arguido. Tribunal de Júri
T O Tribunal de Justiça da União Europeia pode incluir tribunais especializados, para o exercício de uma jurisdição de primeira instância em domínios específicos, na União Europeia. Vela para que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e para garantir que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu. Tribunal de Justiça da União Europeia
T Primeira instância jurisdicional internacional de responsabilização penal. Foi estabelecido pelo Estatuto de Roma do TPI, que está em vigor na ordem internacional desde 01.07.2002, e de que Portugal é parte desde então. O TPI funciona na cidade de Haia, nos Países Baixos. O seu objectivo é julgar indivíduos (e não Estados, tarefa do Tribunal Internacional de Justiça) que tenham cometido crimes contra os direitos humanos, crimes de “relevância internacional”, como genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão. Tribunal Penal Internacional (TPI)
T Por determinação constitucional, são, em regra, os tribunais de comarca. Compete- lhes preparar e julgar os processos relativos a causas não abrangidas pela competência de outros tribunais em certa comarca. Tribunais de primeira instância
T Tribunais superiores, de segunda instância, aos quais compete a apreciação de recursos das decisões dos tribunais de comarca. Actualmente, há cinco tribunais da Relação em Portugal: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães. Tribunais da Relação
T Asseguram o serviço que deva ser executado durante as férias judiciais ou o serviço urgente previsto na lei que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos. Tribunais de turno
T Tribunal que funciona apenas com um juiz. Neste caso, o acto pelo qual se decide causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa, designa-se de sentença. Tribunal singular
T Imposição de contribuição, lançamento de impostos ou de taxas. Tributação
T Amparo, protecção, defesa ou guarda. Incumbência ou autoridade legal para zelar pela pessoa e bens de menor; encargo legal ou judicial atribuído a uma pessoa para administrar os bens de menor de idade e orientar sua conduta. Tutela
T Pessoa incumbida de zelar pelo menor em tudo aquilo que lhe diz respeito, administrando os seus bens, gerindo as suas despesas, responsabilizando-se pela sua educação (e comportamento geral), sob inspecção judicial; aquele a quem é confiado o exercício da tutela, por disposição da lei, nomeação em testamento ou determinação judicial. Tutor
T «Tábua ras»? O mesmo que falta de experiência. tabula rasa LATINISMOS
T «O tédio da vida», o aborrecimento de viver. taedium vitae LATINISMOS
T Aquela que se fixa mediante um valor ou percentagem. tarifa ad valorem LATINISMOS
T «A ti, Deus. Louvamos». te deum LATINISMOS
T A terceiro. tertius LATINISMOS
T «Uma só testemunha é o mesmo que nenhuma». testis unus testis nullus LATINISMOS
T «Tema a se decidir». thema decidendum LATINISMOS
T «Tema a se provar». thema probandum LATINISMOS
T «Receio homem de um só livro». timeo hominem unius libri (S. Tomás de Aquino) LATINISMOS
T «Fim da questão». tollitur quaestio LATINISMOS
T Tribunal superior. tribunal ad quem LATINISMOS
T Tribunal inferior. tribunal quo LATINISMOS
T Tutor nomeado. tutor ad hoc LATINISMOS
T Andamento de um determinado processo, no tribunal ou na administração pública. Refere-se às diferentes fases, passos e actos (e dos seus tempos) que têm de ser praticados no processo. Tramitação processual EXPRESSÕES CORRENTES
T Nome pelo o qual é conhecido na gíria, o Tribunal de Instrução Criminal. Ticão EXPRESSÕES CORRENTES
T Crime praticado por uma pessoa que se aproveita da sua posição privilegiada, ou das suas ligações com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para si própria ou terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento. Tráfico de influências EXPRESSÕES CORRENTES
T Realização de uma actividade profissional fora do local tradicional de trabalho, possibilitando a execução de tarefas à distância. Pode assumir diversas modalidades que variam de acordo com o tempo, local e forma contratual do teletrabalho. Teletrabalho EXPRESSÕES CORRENTES
U Terminus de uma acção jurídica ou processo. Ultimação
U Em último recurso; a que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso. Última instância
U Acabar, concluir diligência ou processo. Ultimar
U Crime imputado a quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido. Ultraje de símbolos nacionais e regionais
U Considera-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos em condições semelhantes às das pessoas casadas. Ou seja, devem formar um casal, viver na mesma casa e fazer uma vida em comum. União de facto
U A unidade de conta, também designada por UC, é utilizada como valor de referência para efeitos de fixação das custas judiciais. O actual valor da UC é de 102 euros. Unidade de conta
U Soma das penas de um mesmo condenado, de modo que sejam consideradas como uma só. Unificação de penas
U Conjunto de decisões sobre interpretações das leis, realizadas pelos Tribunais de uma determinada jurisdição. Uniformização da jurisprudência
U Que somente poderá ser interpretado sobre um único aspecto; ex., a lei, cujo sentido é unívoco. Unívoco
U Direito real, segundo o qual se pode extrair da coisa alheia as utilidades exigidas pelas necessidades do usuário. Uso
U Aquele em favor de quem é estabelecido o direito real do uso. Usuário
U A usucapião é a aquisição da propriedade com fundamento na posse de longa duração. Por outras palavras, tem o direito de invocar a usucapião quem tenha sido possuidor de uma coisa durante um longo período, tornando-se proprietário ao fazê- lo. Através da usucapião, a «propriedade diminuída» que é a posse transforma-se em propriedade plena ou, noutra maneira de ver a coisa, a mera «relação de facto» com uma coisa transforma-se numa «relação de direito». Usucapião
U Acto ou efeito de usufruir ou de gozar os frutos ou rendimentos de alguma coisa que pertence a outrem; direito conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. Usufruto
U Designação dada à cobrança de juros exagerados pelo empréstimo de dinheiro; exploração ilícita em proveito próprio, consistente na cobrança de juros, comissões ou descontos sobre empréstimo monetário, com taxas acima das que a lei estabelece. Usura
U Acto de apossar-se violentamente de alguma coisa pertencente a alguém ou de exercer uma função, sem legitimidade. Usurpação
U Aplica-se a quem exercer funções ou praticar actos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade, bem como a quem exercer profissão ou praticar acto próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche. Comete também o crime de usurpação de funções quem continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções. Usurpação de funções
U O que tem o direito de usar. O mesmo que usuário. Utente
U Posse na forma em que a coisa se encontra. ul possidetis LATINISMOS
U «Ultima razão». ultima ratio LATINISMOS
U «Ultimato». ultimatum LATINISMOS
U «Além do conteúdo da herança». ultra vires hereditatis LATINISMOS
U «Além». ultra LATINISMOS
U «Uma voz». I.e., unânime, consensual. una voce LATINISMOS
U «Na cidade e no universo». Como expressão jurídica, é empregada para significar em ou por toda parte. urbi et orbi LATINISMOS
U «Até». usque LATINISMOS
U «Como abaixo». ut infra LATINISMOS
U «Como mencionado». ut retro LATINISMOS
U «De forma singular». ut singuli LATINISMOS
U «como citado acima». ut supra LATINISMOS
U «De forma conjunta». ut universi LATINISMOS
U «Usar, não abusar». uti, non abuti LATINISMOS
U Além do pedido. Expressão empregada para qualificar a decisão judicial que ultrapassa o interesse manifestado pelas partes na acção. Ultra petita EXPRESSÕES CORRENTES
U Acto pelo qual o tribunal, reconhecendo a divergência do objecto submetido a julgamento. Pede a interpretação fundamental de seus pares para a controvérsia, registando em súmula essa decisão. Uniformização de jurisprudência EXPRESSÕES CORRENTES
V Estimativa em dinheiro atribuída a uma causa. A indicação desse valor pelo autor é importante para determinar a forma do processo na acção administrativa comum. Se é julgado em tribunal singular ou em formação de três juízes em acção administrativa especial e se cabe recurso, e que tipo de recurso, da sentença proferida em primeira instância. O valor da causa é também determinante do montante das custas judiciais devidas pelas partes e demais encargos legais. montante das custas judiciais devidas pelas partes e demais encargos legais. Valor da causa
V O que prova; o que demonstra. Valor probatório
V Determinação da medida em que uma decisão judicial é desfavorável relativamente a uma das partes no processo. O valor da sucumbência corresponde à mensuração da improcedência das pretensões da parte. Valor de sucumbência
V Apreciação judicial da prova pericial, tendo em conta a qualificação do perito, a utilização de parâmetros científicos qualitativos e reconhecidos pela comunidade científica, a utilização de resultados estatísticos. Valoração da prova pericial
V Documentos emitidos por empresas ou outras entidades, que representam direitos e deveres, podendo ser comprados e vendidos, nomeadamente, em “Bolsa”, isto é, em mercado regulamentado. Valores mobiliários
V Cada uma das circunscrições em que se dividem as comarcas de Lisboa e Porto, à qual preside um juiz de direito. Vara
V Inexistência de legislação que regule uma determinada situação; lacuna na/da lei. Vazio legal
V Vencimento corresponde ao momento em que o devedor deve cumprir a obrigação. O momento do vencimento da obrigação dependerá de a mesma ter ou não um prazo, resultar ou não resultar de facto ilícito. Vencimento da Obrigação
V Venda de pais e de avós respectivamente a filhos ou a netos, havendo mais de um filho ou mais de um neto, carece de consentimento dos demais filhos ou netos. A venda não consentida é anulável pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, no prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato ou do termo da sua incapacidade, tratando-se de filhos ou netos incapazes. Venda a filhos ou a netos
V Venda de bens penhorados processada em acção executiva para pagamento de quantia certa. Se o credor não for voluntariamente satisfeito no cumprimento da sua obrigação, terá de intentar uma acção executiva com vista ao cumprimento coercivo da obrigação. Nessa acção, serão penhorados bens do devedor os quais serão posteriormente vendidos para que o credor (exequente) e os (eventuais) demais credores com garantia real sobre os bens penhorados sejam pagos com o produto da venda daqueles bens. Venda executiva
V Por acordo das partes (vendedor e comprador), a eficácia do contrato fica condicionada à idoneidade da coisa transacionada. Essa idoneidade é verificada através do resultado de um exame a fazer a essa coisa, exame esse destinado, precisamente, à averiguação da aptidão da coisa. Venda sujeita a prova
V Modo de tratamento respeitoso dirigido a juízes ou tribunais. Venerando
V Pedido de licença ou de permissão para contestar em tribunal. Vénia
V Membro do órgão executivo do município (câmara municipal), que coadjuvam o presidente da Câmara. Vereador
V Decisão proferida por um juiz ou júri sobre matéria submetida a julgamento. Veredicto
V Impedir ou suspender uma acção; acto pelo qual o Presidente da República nega a promulgação de uma lei; direito que assiste a certas entidades de recusar a sanção de leis ou deliberações votadas favoravelmente pelos órgãos competentes, impedindo a sua entrada em vigor. Veto
V Chegar a confronto físico com alguém. Vias de facto
V Falha que corrompe o acto jurídico, tornando-o nulo ou anulável. Pode ser: sanável, quando, não afectando a validade do acto, pode ser modificado por acto posterior; insanável, quando, por afectar a legalidade do acto, torna o mesmo nulo, não podendo ser modificado por nenhum acto. Vício
V Formas específicas da sua invalidade. Circunstâncias, relativas a cada elemento da estrutura do acto administrativo, que constituem, ou podem constituir, causas de invalidade. Vícios de acto administrativo
V Actos administrativos que não respeitem os seus requisitos relativos aos pressupostos de facto, ao objecto e ao conteúdo. O vício de violação de lei também abrange todas as ilegalidades que não se possam reconduzir aos outros vícios (usurpação de poderes, desvio de poder, incompetência, vício de forma). Vícios de violação da lei
V Qualidade da norma legal que ainda não foi revogada. Vigência
V Meio técnico de controlo à distância para fiscalização da medida de coacção aplicada ao arguido. Vigilância electrónica
V Ligação que sujeite ou torne alguém dependente das regras jurídicas. Vinculação
V Abertura, sem consentimento, de encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário. Violação de correspondência
V Quem se introduzir na habitação de outra pessoa contra a vontade do seu proprietário. Violação de domicílio
V Violação da obrigação legal de prestação de alimentos em relação a quem deles tenha direito, a quem é sujeito de uma relação familiar ligada ao casamento ou à filiação e outras formas qualificadas de parentesco. A obrigação da prestação de alimentos visa a protecção das “necessidades fundamentais” do titular do direito a alimentos, o qual é sujeito de uma relação familiar ligada ao casamento ou à filiação e outras formas qualificadas de parentesco. Violação da Obrigação de Alimentos
V Quando alguém revela segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exercício das suas funções, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros. Violação de segredo por funcionário
V Uso da força material ou oficial para evitar, contrariar ou dominar o exercício de um direito. Violência
V Pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre cônjuge ou ex-cônjuge, unido/a de facto ou ex-unido/a de facto, namorado/a ou ex-namorado/a ou progenitor de descendente comum em 1.º grau, quer haja ou não coabitação. Também pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre pessoa particularmente indefesa em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, desde que com ela coabite. Violência doméstica
V Pessoa que, em consequência de acto ou omissão violadora das leis penais em vigor, sofreu um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material. O conceito de vítima abrange também a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima directa e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimação. Vítima de crime
V Pessoa que tem voto numa assembleia. Vogal
V Posição individual do juiz manifestada no julgamento de um processo. Voto
V Voto do juiz que não acompanha o entendimento da maioria do tribunal. Voto vencido
V Período de tempo que medeia entre a publicação de um diploma no jornal oficial e a sua entrada em vigor no ordenamento jurídico. vacatio legis LATINISMOS
V Livro que aponta as noções indispensáveis e essenciais do Direito. vade mecum LATINISMOS
V Vedação de comportamento contraditório, como forma de preservar a boa-fé objectiva. venire contra factum proprium LATINISMOS
V «Por exemplo»; e.g. verbi gratia (v.g.) LATINISMOS
V «Veredicto». Declaração dos jurados sobre a culpabilidade ou não do acusado. veredictum LATINISMOS
V Diligência no procedimento expropriativo que serve para, através de uma visita ao local do bem expropriado, descrever o mesmo, uma vez que este, por força da expropriação, irá sofrer modificações, sendo alteradas as suas características. vistoria ad perpetuam rei memoriam LATINISMOS
V «A vontade da lei». voluntas legis LATINISMOS
V O que se comprova; o que é real. Verdade dos factos EXPRESSÕES CORRENTES
V Ordem verbal dada por autoridade, em caso de flagrante delito, para determinar a prisão de alguém. Voz de prisão EXPRESSÕES CORRENTES
V Crime contra a liberdade e autodeterminação sexual. Violação consumada EXPRESSÕES CORRENTES
X Ódio a estrangeiros. Considerado crime de ódio. É crime se preencher os requisitos previstos no Artigo 240.º do Código Penal (discriminação racial) que tipifica e pune o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. Xenofobia
X Que demonstra aversão ao que é estrangeiro. Xenófobo
X Prisão, em linguagem popular. Xadrez
Z Termo do Direito Internacional: Região de até 24 milhas náuticas (cerca de 43.2km) contadas a partir da linha de baixa-mar de um país na qual o governo do país pode exercer o controlo de fronteiras em relação à imigração, alfândega, tributário, sanitário e outras normas relativas ao controlo de seu território e águas territoriais. Definido pelo artigo 33 da Convenção da ONU sobre Direito Marítimo. Zona contígua
Z Direito Internacional: Região de 200 milhas marítimas (regra) (cerca de 360km) a partir da linha de baixa-mar na qual um país tem direito exclusivo de exploração económica, pesquisa científica, instalação de plataformas e ilhas artificiais e protecção ambiental. Inclui as águas territoriais e zonas contíguas. Definida pelo artigo 37 da Convenção da ONU sobre Direito Marítimo. Zona económica exclusiva




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